quarta-feira, 1 de julho de 2015

Já comprou produtos vencidos? Saiba como agir se comprar um alimento fora do prazo de validade!

Apesar de terem a venda proibida, produtos ainda não comercializados após o vencimento, cabe ao consumidor garantir seus direitos!

Você costuma verificar o rótulo dos alimentos? A atitude pode passar despercebida durante a saga que é uma simples ida ao mercado, porém, é muito importante pois pode te impedir, entre outros perigos, de ingerir produtos que já passaram do prazo de validade.
Comentamos aqui sobre a importância de ler as informações contidas no rótulo.
Num primeiro momento é bom ter em mente quais as informações básicas que devem estar expostas no rótulo. De acordo com o site da Anvisa, que coloca a resolução RDC n. 259/2002 como reguladora das informações obrigatórias, são elas 6:
1. designação do produto;
2. lista de ingredientes;
3. conteúdos líquidos;
4. identificação da origem;
5. identificação do lote; e
6. prazo de validade
Adicionalmente, deve ser informada a identificação do importador no caso de alimentos importados e instruções de preparo quando o produto não estiver pronto para o consumo.
Esta resolução se aplica a todo alimento embalado na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor. Entende-se por consumidor, para fins de rotulagem geral, qualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utilize alimentos, as informações são do site da Anvisa.
Além de saber o que deve estar claro na embalagem, é útil saber que a lei 8.137/1990 protege o consumidor proibindo que produtos vencidos ou em condições impróprias para o consumo sejam vendidos ou guardados/expostos. De acordo com a regra, quem for pego vendendo produtos fora do prazo de validade pode ser condenado ao pagamento de multa ou a detenção entre 2 e 5 anos, porém, reclamações e pautas sobre a ocorrência deste tipo de venda demonstram um cenário que merece atenção.

O que fazer?

O primeiro passo a se fazer ao se deparar com um produto comprado após sua data de validade é tentar o contato diretamente com o fornecedor ou fabricante do produto, de preferência, com a nota fiscal em mãos.
De acordo com o site JusBrasil, em “casos de alimentos industrializados o consumidor deverá entregar amostra do produto reclamado de preferência em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote, confirmada a suspeita os técnicos notificarão as autoridades competentes solicitando uma vistoria à indústria ou estabelecimento comercial de venda e agendarão uma audiência conciliatória entre as partes.
A análise de produtos já abertos fica prejudicada, nestes casos, só serão encaminhados para análise em casos de toxiinfecções alimentares para esclarecimento do quadro clínico. Nesse caso o consumidor deverá apresentar cópia do atestado médico para estabelecer o nexo causal da denúncia, bem como comprovantes de gastos médicos”. 
Caso não consiga contato ou a empresa se negue a trocar o produto ou devolver seu dinheiro você pode abrir uma queixa no Reclame AQUI, assim você se junta àqueles que também tiveram problemas com a mesma companhia e alerta e avisa outros possíveis clientes, podendo impedi-los de fechar negócios com a empresa.
Se ainda assim não tiver uma solução para o seu problema, procure um órgão de defesa do consumidor ou faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária. Segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, “o consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária do seu Estado ou Município. Ainda, ligar para o 0800 da Anvisa: 0800 642.97.82 e/ou enviar e-mail para ouvidoria@anvisa.gov.br”.
Fonte: Reclame Aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário