Apesar de terem a venda proibida, produtos ainda não comercializados após o vencimento, cabe ao consumidor garantir seus direitos!
Você
costuma verificar o rótulo dos alimentos? A atitude pode passar
despercebida durante a saga que é uma simples ida ao mercado, porém, é
muito importante pois pode te impedir, entre outros perigos, de ingerir
produtos que já passaram do prazo de validade.
Comentamos aqui sobre a importância de ler as informações contidas no rótulo.
Num
primeiro momento é bom ter em mente quais as informações básicas que
devem estar expostas no rótulo. De acordo com o site da Anvisa, que
coloca a resolução RDC n. 259/2002 como reguladora das informações
obrigatórias, são elas 6:
1. designação do produto;
2. lista de ingredientes;
3. conteúdos líquidos;
4. identificação da origem;
5. identificação do lote; e
6. prazo de validade
Adicionalmente,
deve ser informada a identificação do importador no caso de alimentos
importados e instruções de preparo quando o produto não estiver pronto
para o consumo.
Esta resolução se aplica a todo alimento embalado
na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor. Entende-se
por consumidor, para fins de rotulagem geral, qualquer pessoa física ou
jurídica que adquire ou utilize alimentos, as informações são do site da
Anvisa.
Além de saber o que deve estar claro na embalagem, é útil saber que a lei 8.137/1990
protege o consumidor proibindo que produtos vencidos ou em condições
impróprias para o consumo sejam vendidos ou guardados/expostos. De
acordo com a regra, quem for pego vendendo produtos fora do prazo de
validade pode ser condenado ao pagamento de multa ou a detenção entre 2 e
5 anos, porém, reclamações e pautas sobre a ocorrência deste tipo de
venda demonstram um cenário que merece atenção.
O que fazer?
O
primeiro passo a se fazer ao se deparar com um produto comprado após
sua data de validade é tentar o contato diretamente com o fornecedor ou
fabricante do produto, de preferência, com a nota fiscal em mãos.
De
acordo com o site JusBrasil, em “casos de alimentos industrializados o
consumidor deverá entregar amostra do produto reclamado de preferência
em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote,
confirmada a suspeita os técnicos notificarão as autoridades competentes
solicitando uma vistoria à indústria ou estabelecimento comercial de
venda e agendarão uma audiência conciliatória entre as partes.
A
análise de produtos já abertos fica prejudicada, nestes casos, só serão
encaminhados para análise em casos de toxiinfecções alimentares para
esclarecimento do quadro clínico. Nesse caso o consumidor deverá
apresentar cópia do atestado médico para estabelecer o nexo causal da
denúncia, bem como comprovantes de gastos médicos”.
Caso não consiga contato ou a empresa se negue a trocar o produto ou devolver seu dinheiro você pode abrir uma queixa no Reclame AQUI,
assim você se junta àqueles que também tiveram problemas com a mesma
companhia e alerta e avisa outros possíveis clientes, podendo impedi-los
de fechar negócios com a empresa.
Se ainda assim não tiver uma
solução para o seu problema, procure um órgão de defesa do consumidor ou
faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária. Segundo a assessoria de
imprensa da Anvisa, “o consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária
do seu Estado ou Município. Ainda, ligar para o 0800 da Anvisa: 0800
642.97.82 e/ou enviar e-mail para ouvidoria@anvisa.gov.br”.
Fonte: Reclame Aqui
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