quinta-feira, 9 de julho de 2015

Saiba quais são seus direitos quando não há troco


  • http://og.infg.com.br/in/16687075-731-bd4/FT1500A/200/Troco.jpg1-Não aceite nada para suprir a falta de troco
    Caso o fornecedor não tenha troco na efetivação de um contrato de compra e venda, ele deverá arredondar o preço para baixo e não entregar "balas" para suprir a falta do troco. 
  • 2-Não permita que o fornecedor pague depois
    Também não é aceitável o fornecedor "ficar devendo" a quantia do troco ao consumidor, pois ficará constatado aí um ato ilegal de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores. 
  • 3-Prestação e contraprestação
    Na venda de um produto, deve haver a prestação por parte do fornecedor (entrega da mercadoria e do troco correto) e uma contraprestação pelo consumidor (pagamento).
Fonte: O Globo

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