Procon orienta consumidores sobre compra de presentes para o Dia dos Pais
Com o Dia dos Pais
chegando muitos consumidores ficam receosos na hora de comprar
presentes, por conta da necessidade de trocas ou garantia. O
Procon preparou algumas orientações para evitar dores de cabeça na
hora de comprar o presente. Confira:
1- Evite compras por impulso.
Faça uma boa pesquisa de preços e, em caso de promoções, verifique os
folhetos publicitários para garantir o que a loja está oferecendo seja
cumprido.
2- A troca de roupas e calçados por motivo de cor,
tamanho ou gosto é uma escolha do estabelecimento. O Código de Defesa do
Consumidor só obriga a troca em caso de defeito.
3- No caso de
comprar perfumes e cosméticos, verifique se a embalagem contém todas as
informações sobre o produto na língua portuguesa, tanto nacionais quanto
importados.
4- Aparelhos celulares devem ser adquiridos em lojas
autorizadas, pois isso garante a procedência e habilitação do aparelho. O
produto precisa estar lacrado e dentro da embalagem original, com
manual de instrução, em língua portuguesa, e termo da garantia. Além de
haver a relação da rede autorizada com a assistência técnica. Não se
esqueça de avaliar as necessidades do seu pai, para melhor escolher
entre celular pós-pago ou pré-pago.
5- Em relação a computadores e
eletrônicos, exija ao estabelecimento o teste do aparelho e a
demonstração de funcionamento. Assim como os celulares, os outros
aparelhos precisam vir acompanhados de manual de instrução, em língua
portuguesa, termo da garantia e relação da rede autorizada com a
assistência técnica. O Código de Defesa do Consumidor garante,
legalmente, um prazo de 90 dias para produtos duráveis.
6- Aqueles
que optarem por “vale presente” devem definir com o lojista e anotar na
nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de
valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. A loja é
obrigada a restituir a diferença em moeda local e corrente, contra
vale, ou permitir a aquisição de outro produto.
7- Em caso de
problemas com produtos ou serviços adquiridos em sites de compra
coletiva, ou o site, ou o estabelecimento que fez a oferta são
responsáveis por solucionar a questão. Não se esqueça que a utilização
do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o
consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.
Seus direitosOs
produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara e
ostensiva. Caso haja a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o
preço à vista e as parcelas. Sendo que a mercadoria deve ter o mesmo
preço independente da forma de pagamento e o estabelecimento não pode
estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de débito ou
crédito.
A loja tem a opção de aceitar cheques, porém, a partir do
momento que o cheque for aceito, o lojista não pode fazer restrições.
Não se esqueça que as lojas não são obrigadas a aceitarem cheques de
terceiros, de outras praças ou administrativos.
Nas compras feitas
fora do estabelecimento comercial, por telefone, catálogos ou Internet,
exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de
desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do
contrato ou do recebimento do produto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário