segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Imobiliária não pode mover ações

Cobrança do aluguel atrasado ao fiador e ordens de despejos devem ser efetuadas somente pelo proprietário, confirma STJ
As imobiliárias estão impedidas de ajuizar ações de despejo e de cobrança do aluguel atrasado ao fiador, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a Lei do Inquilinato deixa claro que esse papel é atribuído somente ao locador.
Para a advogada Andréa Muller, da Abadi, a imobiliária age em nome de terceiros e não tem legitimidade ativa processual. “A empresa é apenas intermediária, uma prestadora de serviços para fins de administração”.
Geralmente, o inquilino contrata uma empresa para administrar um imóvel. “A imobiliária não é locadora ou sujeito da locação, mas, sim, somente quem recebe do locatário e efetua a cobrança”, explica a advogada.
Andréa afirma que se trata de um processo mal entendido. “Poucos compreendem como isso funciona”, destaca. Ela detalha: “A imobiliária é contratada pelo proprietário para intermediar e administrar a locação. Qualquer ação sobre imóvel alugado será de responsabilidade do locador”.
Esse tipo de erro acontece quando, geralmente, o proprietário procura o inquilino para resolver algum problema no imóvel. A advogada da Abadi observa que o correto é procurar a administradora, que é o contato entre as partes.

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