Sanções derivaram de infrações ao regulamento do serviço de telefonia fixa e ao PGMU. Ainda cabem recursos na agência.
O conselho diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (20), a aplicação de multas à Oi no valor total de R$ 30 milhões por infrações ao regulamento do serviço de telefonia fixa e ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), constatadas pela agência em 2007. Ainda cabem recursos administrativos às duas sanções.
A primeira multa, no valor de R$ 18,3 milhões, foi aplicada em razão de a operadora ter negado o acesso aos serviços de emergência e ao atendimento gratuito da própria prestadores a usuários inadimplentes ou com créditos esgotados, em Pernambuco. A Oi legou que as irregularidades decorreram de mudanças tecnológicas necessárias para implantação do serviço de portabilidade, mas não convenceu a área técnica da Anatel.
A outra sanção, estabelecida em R$ 11,7 milhões, foi aplicada por não instalação de acessos individuais e telefones públicos em localidades do Maranhão que atingiram 300 e 100 habitantes, respectivamente. Segundo o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, novamente a operadora não apresentou argumento capaz de mudar a decisão.
O conselho diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira (20), a aplicação de multas à Oi no valor total de R$ 30 milhões por infrações ao regulamento do serviço de telefonia fixa e ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), constatadas pela agência em 2007. Ainda cabem recursos administrativos às duas sanções.
A primeira multa, no valor de R$ 18,3 milhões, foi aplicada em razão de a operadora ter negado o acesso aos serviços de emergência e ao atendimento gratuito da própria prestadores a usuários inadimplentes ou com créditos esgotados, em Pernambuco. A Oi legou que as irregularidades decorreram de mudanças tecnológicas necessárias para implantação do serviço de portabilidade, mas não convenceu a área técnica da Anatel.
A outra sanção, estabelecida em R$ 11,7 milhões, foi aplicada por não instalação de acessos individuais e telefones públicos em localidades do Maranhão que atingiram 300 e 100 habitantes, respectivamente. Segundo o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, novamente a operadora não apresentou argumento capaz de mudar a decisão.
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