A partir de 29 de dezembro deste ano
(2012) os fornos de micro-ondas só poderão ser fabricados de acordo os
critérios estabelecidos pelo Programa de Avaliação da Conformidade do
Inmetro, conforme Portaria n.º 497 de 28 de dezembro de 2011.
A Diretoria da Qualidade do Instituto
identificou acidentes de consumo registrados pela Consumer Product
Safety Commission (CPSC), dos Estados Unidos, e no Rapid Alert System
(Rapex), da União Europeia, além de relatos de consumidores feitos ao
Banco de Acidentes de Consumo e na Ouvidoria do Inmetro. Sendo assim, a
certificação tornou-se compulsória, com o objetivo de prevenir acidentes
e diferenciar os fornos de micro-ondas que consomem menos energia.
Os produtos, antes de ir para o mercado
consumidor, passarão por testes de segurança para verificar, entre
outros requisitos de segurança exigidos: a verificação do limite de
temperatura máxima que o aparelho atinge, a simulação de uso para
avaliar se desgastes comprometem a segurança, a possibilidade de acesso
às partes perigosas, os riscos de incêndio e danos mecânicos durante o
funcionamento, proteção contra choque elétrico.
Dessa forma, os micro-ondas terão de
ostentar dois selos: o selo do Inmetro e do Programa Brasileiro de
Etiquetagem (PBE) que por meio da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) classificará esses produtos de “A” (mais eficiente) a “C” (menos eficiente),
De acordo com o prazo estabelecido no
regulamento, os fabricantes e importadores não poderão mais ter produtos
sem esses selos em estoque a partir de 29/06/2013 e, a partir de
29/06/2014, só poderão ser comercializados com os Selo de Conformidade e
a etiqueta ENCE .
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