Prazo para que as empresas comuniquem ao SPC (Serviço de
Proteção ao Crédito) e Serasa a correção de informações de consumidores
pode ser reduzido de cinco para dois dias.
O projeto de lei
3996/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), permite que o
consumidor que quitar suas dívidas possa retirar o mais rapidamente seu
nome de órgão de restrição ao crédito.
Para o autor do projeto, o
prazo atual de cinco dias pode impedir que negócios sejam realizados e
que contratos viabilizados. “Tornar rápida e eficaz a retirada da
inscrição nos órgãos de restrição ao crédito é tornar esse sistema menos
vulnerável e mais confiável”, afirma.
Lei atual
A medida altera o Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o acesso às informações existentes sobre ele em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo e às suas respectivas fontes. Caso encontre qualquer inexatidão nesses dados, o consumidor pode exigir sua correção imediata, cabendo à empresa que mantém o cadastro comunicar a alteração a todos que o tiverem recebido em cinco dias úteis.
A medida altera o Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o acesso às informações existentes sobre ele em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo e às suas respectivas fontes. Caso encontre qualquer inexatidão nesses dados, o consumidor pode exigir sua correção imediata, cabendo à empresa que mantém o cadastro comunicar a alteração a todos que o tiverem recebido em cinco dias úteis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário