A Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos definiu, por meio de resolução
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o fator de
produtividade - chamado Fator X - para o ano de 2013, referente ao
reajuste anual dos preços de medicamentos. Pela resolução, o Fator X foi
fixado em 3,61% para o ano de 2013. Os critérios utilizados para a
definição desse índice serão publicados quando da divulgação do IPCA e
dos fatores de ajuste intrassetor e entre setores.
A resolução
atende à Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que definiu normas de
regulação para o setor farmacêutico e criou a Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos. Em seu parágrafo 4º, a lei diz que as empresas
produtoras de medicamentos deverão observar para o ajuste de preços de
medicamentos um modelo de teto de preços calculados com base em um
índice (IPCA), em um fator de produtividade (Fator X) e em um fator de
ajuste de preços relativos intrassetor e entre setores. Segundo
definição da lei, esse fator de produtividade é o mecanismo que permite
repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos,
projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de
medicamentos.
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