Em nota técnica divulgada nesta quinta-feira
(27/9), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
(Senacon/MJ) alerta o consumidor para a norma que incide sobre o setor
de transporte aéreo. A fim de apresentar subsídios e esclarecimentos ao
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), a Secretaria analisa os
direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC),
nas Convenções de Varsóvia e Montreal, no Código Brasileiro de
Aeronáutica e no Código Civil.
Segundo a Senacon, nos conflitos de consumo, as empresas aéreas costumam recorrer a normas específicas de transporte aéreo, que muitas vezes são menos benéficas ao clientes do serviço. Já o Código de Defesa do Consumidor, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores, que independe da existência de culpa, e não prevê limites para indenizações nos casos de atrasos e falhas na prestação do serviço.
A Senacon considera que o status constitucional conferido à defesa do consumidor implica na prevalência das normas de proteção do consumidor sobre as demais.
O tema também está no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute num caso de repercussão geral os limites de indenização por extravio de bagagem previstos em convenções internacionais frente ao CDC.
Segundo a Senacon, nos conflitos de consumo, as empresas aéreas costumam recorrer a normas específicas de transporte aéreo, que muitas vezes são menos benéficas ao clientes do serviço. Já o Código de Defesa do Consumidor, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores, que independe da existência de culpa, e não prevê limites para indenizações nos casos de atrasos e falhas na prestação do serviço.
A Senacon considera que o status constitucional conferido à defesa do consumidor implica na prevalência das normas de proteção do consumidor sobre as demais.
O tema também está no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute num caso de repercussão geral os limites de indenização por extravio de bagagem previstos em convenções internacionais frente ao CDC.
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