Proposta em tramitação na Câmara obriga as prestadoras de serviços de
telefonia móvel a enviar aos assinantes mensagens de texto com o valor e
o código de barras das fatura a vencer. Pelo texto, o descumprimento da
determinação sujeita os infratores às sanções previstas na Lei Geral de
Telecomunicações (LGT – 9.472/97).
Ainda
de acordo com o PL 4066/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), o
envio das mensagens ocorrerá sem ônus para o usuário e independerá do
envio da fatura por via postal. Rodrigues afirma que uma das principais
fontes de queixas dos usuários está relacionada ao não recebimento das
faturas emitidas pelas prestadoras.
“Não raro, há registros de
clientes que são obrigados a pagar multas elevadas pelo atraso no
pagamento de contas que nunca chegaram a suas residências”, disse.
Ele
acrescenta que o usuário é submetido a constrangimentos até mesmo
quando detecta o não recebimento da conta antes do vencimento. “Para
solicitar uma segunda via, o assinante é obrigado a comparecer a uma
loja ou entrar em contato com a central telefônica, a qual, em regra,
oferece atendimento lento e de baixíssima qualidade”, completou.
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