Valor da multa é de R$ 191,54 e o motorista ainda pode ter o direito de dirigir suspenso por seis meses.
A Câmara analisa proposta que torna infração gravíssima o
estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas com deficiência
ou idosos, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir
pelo prazo de seis meses.
A medida está prevista no Projeto de Lei
3800/12, do deputado Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97) não estabelece punição específica para essa
infração. Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a
sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.
Além
de a multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na
habilitação do motorista. No caso de infração leve, são apenas três
pontos.
Para o deputado Reguffe, a proposta, se for aprovada,
deverá diminuir os casos de desrespeito às vagas de deficientes físicos e
idosos. “Além de possuir caráter coercitivo e punitivo, o projeto
pretende contribuir para a conscientização da população brasileira de
que o ato de dirigir com prudência e responsabilidade reflete-se também
no respeito aos demais cidadãos condutores de veículos, especialmente
aqueles que já possuem dificuldades para exercer esse ato”, afirmou.
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