quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Alunos poderão prorrogar financiamento estudantil em até dois semestres

Pedido de ampliação do prazo pode ser feito no semestre previsto para encerramento do curso ou até três meses depois.
O prazo do financiamento estudantil concedido por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderá ser ampliado por até dois semestres consecutivos. O aluno que for reprovado em uma matéria, estiver doente ou tiver algum outro impedimento que o afaste das aulas continuará a receber o benefício, caso precise de mais tempo para concluir o curso.
Portaria publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União estabelece que o pedido de dilatação do prazo poderá ser feito pelo estudante entre o semestre previsto para encerramento do curso e o primeiro trimestre do período referente à ampliação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até cinco dias.
“Para cada semestre a ser dilatado, o estudante deverá efetuar solicitação no SisFIES [Sistema Informatizado do Fies], devendo a primeira ocorrer a partir do semestre seguinte ao término de utilização do financiamento, observado o limite de até dois semestres consecutivos”, informou o Ministério da Educação.
Havendo validação da solicitação de ampliação do prazo, o estudante deverá comparecer à CPSA para assinar o Documento de Regularidade de Dilatação (DRD), impresso em duas vias – uma destinada ao estudante e a outra, à própria CPSA.
Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência só poderá ocorrer em casos de mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar não ultrapasse o prazo máximo permitido para ampliação. O estudante não poderá efetuar transferência de curso e de instituição de ensino em um mesmo semestre.
A ampliação do prazo de utilização do financiamento, segundo o MEC, não será considerada no cômputo do prazo de amortização do financiamento.

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