As concessionárias de
geração e transmissão de energia têm até 1º de novembro para assinar os
requerimentos de prorrogação das concessões, documento que definirá os
preços da tarifa e os valores de indenização às empresas. O prazo consta
da regulamentação da medida provisória que trata das concessões - e da
redução dos encargos aplicados ao setor – publicada na edição de ontem
(17) do Diário Oficial da União.
A presidenta Dilma Rousseff anunciou na semana passada pacote de medidas para reduzir a conta de luz no país a partir de 2013. De acordo com o governo, as reduções variarão de 16,2% a 28% para consumidores individuais e industriais, respectivamente.
Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definição do percentual de redução da tarifa e dos valores de indenizações. As concessionárias de geração deverão apresentar garantias de que o fornecimentos de energia e de potência das usinas hidrelétricas serão disponibilizados para contratação em regime de cotas (para diferentes tipos de consumidores, como indústrias e individuais).
As empresas que decidirem continuar como concessionárias terão de assinar um contrato ou um termo aditivo garantindo que cumprirão as condições previstas no prazo de 30 dias, contados a partir da convocação pelo governo federal. O não cumprimento do prazo resultará na impossibilidade de prorrogação da concessão “a qualquer tempo”.
A presidenta Dilma Rousseff anunciou na semana passada pacote de medidas para reduzir a conta de luz no país a partir de 2013. De acordo com o governo, as reduções variarão de 16,2% a 28% para consumidores individuais e industriais, respectivamente.
Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definição do percentual de redução da tarifa e dos valores de indenizações. As concessionárias de geração deverão apresentar garantias de que o fornecimentos de energia e de potência das usinas hidrelétricas serão disponibilizados para contratação em regime de cotas (para diferentes tipos de consumidores, como indústrias e individuais).
As empresas que decidirem continuar como concessionárias terão de assinar um contrato ou um termo aditivo garantindo que cumprirão as condições previstas no prazo de 30 dias, contados a partir da convocação pelo governo federal. O não cumprimento do prazo resultará na impossibilidade de prorrogação da concessão “a qualquer tempo”.
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