A Câmara analisa o Projeto de Lei 3861/12, do deputado Rogério
Peninha Mendonça (PMDB-SC), que garante ao consumidor lesado o direito
de receber 30% do valor da multa aplicada ao fornecedor de produto ou
serviço. O valor arrecadado com as multas é hoje destinado aos fundos de
proteção ao consumidor.
De acordo com o projeto, o descumprimento
da medida sujeitará os infratores ao pagamento da multa em dobro, sem
prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/90) e na legislação vigente.
Segundo
o autor, atualmente, os consumidores não se beneficiam das multas de
modo prático, uma vez que nada lhes é repassado. “Na maior parte das
vezes, o consumidor tem despesas, porque precisa perder tempo e dinheiro
para registrar suas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou
ir à Justiça para fazer valer seus direitos.”
Para Mendonça, o consumidor é o principal prejudicado nas relações de consumo e, por isso, precisa ser diretamente ressarcido.
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