A Câmara analisa o Projeto de Lei 3745/12, do deputado Paulo Rubem
Santiago (PDT-PE), que assegura ao consumidor o direito de migrar a sua
conta corrente ou conta salário para outras instituições bancárias. Pela
proposta, o banco de origem deverá fornecer à instituição destinatária
escolhida todas as informações cadastrais pertinentes, inclusive a
relação de pagamentos autorizados para débito em conta. Os custos
relacionados à transferência não poderão ser repassados ao consumidor.
Atualmente,
uma resolução do Banco Central do Brasil já estabelece o direito dos
titulares de contas salários – abertas por exigência dos empregadores e
de instituições previdenciárias para pagamento de salários e
aposentadorias – de migrarem para outros bancos.
Outras
modalidades de portabilidade também foram reconhecidas pelo Banco
Central, como a que permitiu a transferência de débitos e quitação
antecipada de crédito e de arrendamento mercantil; e a que possibilitou a
migração de recursos de condomínio de Fundos de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi). O autor da proposta quer amparar na lei
esses direitos estabelecidos no âmbito regulamentar.
Segundo o
deputado, muitas vezes o cliente bancário sofre com a burocracia até ao
tentar migrar de uma agência para outra do mesmo banco. Santiago
acredita que o fluxo migratório entre bancos poderá aumentar com a
recente política do governo de redução das taxas de juros praticadas
pelas instituições financeiras estatais, como Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal. “Torna-se natural que o consumidor bancário de
instituições privadas inicie uma movimentação migratória em direção aos
bancos oficiais em busca de juros menores”, afirma.
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