Muitas pessoas decidem atrasar o pagamento de alguma
conta, seja por estar endividada, ou até mesmo por conta de greve nos
Correios ou bancos. No entanto, até as contas mais básicas podem causar
transtornos com encargos de juros e multa.
Para a diretora de estudos e pesquisas da Fundação Procon-SP, Valéria
Garcia, o ideal é de que o consumidor não atrase os pagamentos, pois
terá que pagar juros e encargos, mas caso a pessoa precise, a orientação
é de que analise quais contas têm a menor multa.
Confira abaixo algumas contas do cotidiando do consumidor, seus
respectivos encargos e op que pode acontecer em caso de atraso no
pagamento:
Conta de Luz: as contas pagas após o vencimento
sofrem acréscimo de multa de 2%, juros de 1% e atualização monetária com
base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), de
acordo com a ANEEL (Agência Nacional de energia Elétrica). O consumidor
ainda pode sofrer corte do fornecimento e energia e ter o nome incluído
nos registros da Serasa. Para evitar o transtorno, o ideal é que o
cliente altere a data de vencimento da conta, escolhendo o dia que fica
melhor para pagar.
Conta de Água: caso haja atraso no pagamento da
conta de água, será cobrada multa de 2%, juros de 1% e correção
monetária, de acordo com a Sabesp. Além do possível corte de água na
residência.
A diretora do Procon-SP lembra, contudo, que no caso das contas consideradas de necessidade básica (água e luz) o consumidor precisa receber aviso prévio antes de ser realizado o corte do serviço.
A diretora do Procon-SP lembra, contudo, que no caso das contas consideradas de necessidade básica (água e luz) o consumidor precisa receber aviso prévio antes de ser realizado o corte do serviço.
Conta de Telefone (fixo): as contas atrasadas sofrem
cobrança de multa de 2% e juros de 1%. De acordo com a Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações), o desligamento parcial da linha, quando o
consumidor só recebe ligações, poderá ocorrer com 30 dias de atraso; o
total, com 60 dias; e o cancelamento da linha com 114 dias. Assim como
nas outras contas, o cliente tem a opção de alterar a data de
vencimento.
Condomínio: a multa por conta do atraso do pagamento
de condomínio diminuiu de 20% para 2%, no Novo Código Civil; porém
ainda sofre juros de 1% ao mês e pode acarretar na possível perda do
imóvel. Contudo, na Convenção de Condomínio pode ser estabelecido juros
reais, ao dia, para condôminos inadimplentes, além da exigência multas
de até cinco taxas de condomínio ao devedor.
Crédito Direto ao Consumidor: de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor as multas por atraso dos pagamentos que
envolvam concessão de crédito ou de financiamento não deverão
ultrapassar 2% do valor da prestação.
Atenção com as taxas de fatura dos cartões de crédito, pois cada
banco determina o valor dos seus cartões. A diretora ainda ressalta de
que como os juros de cartões de créditos são os mais altos, essa é a
conta que nunca se deve deixar de pagar.
Mensalidades: no caso de atraso nas mensalidades de
escolas e faculdades, o consumidor precisa verificar o valor da multa
registrada no contrato. No entanto, a instituição de ensino só poderá
colocar o nome do devedor da lista do SPC e Serasa e rejeitar a
matrícula. De acordo com Valéria, em nenhum momento o aluno poderá sofre
sanções pedagógicas, como ser impedido de frequentar as aulas, realizar
provas ou ter documentos retidos.
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