terça-feira, 11 de setembro de 2012

Saiba o que é crédito consignado


O QUE É O CRÉDITO CONSIGNADO?
É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da
prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de
benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha
de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e
expressa do cliente para a instituição _nanceira. (conceito extraído
do site o_cial do Banco Central).
EM OUTRAS PALAVRAS...
Trata-se de um tipo de empréstimo, no qual as prestações serão
descontadas diretamente na folha de pagamento ou de benefício do cliente.
QUAIS OS CUIDADOS QUE DEVEMOS TOMAR?
1. Primeiramente, analisar sua real necessidade em fazer um empréstimo.
Pergunte-se porque e para que você irá fazê-lo e se o pagamento mensal do referido empréstimo consignado acarretará sua instabilidade financeira;
2. Se for necessário o empréstimo, procure somente as instituições bancárias devidamente reconhecidas pelo Banco Central;
3. Cuidado com algumas instituições bancárias que oferecem cartão de crédito com débito em conta, pois, utilizam-se da má-fé, no sentido de debitarem automaticamente somente o valor mínimo da fatura, fazendo que recaiam sobre o usuário juros remuneratórios abusivos;
4. Antes de _rmar um contrato de empréstimo, leia-o antes, com bastante atenção e, em caso de dúvidas, procure o PROCON e a Defensoria Pública mais próxima de sua residência;
5. Lembre-se! O contrato deve estar em linguagem clara e objetiva;
6. O contrato deve conter ainda, informações como: taxa de juros, responsabilidades do contratante e do contratado, multas, tarifas, data do faturamento da prestação, dentre outros;
7. Não faça empréstimo para terceiros (amigos, sobrinhos, _lhos, etc...), pois a responsabilidade para quitar, permanecerá sendo sua;
8. Cuidado com a cobrança de taxas, tais como, Taxa de Adesão ao Crédito (TAC), Taxa de Avaliador, Serviços de Terceiros, dentre outras, pois são indevidas, ocasionando um maior ônus para você;
9. Nunca arrume empréstimo com agiotas! Muitos são criminosos e utilizam-se de meios ilegais e violentos;
10. Não aceite a imposição da venda de seguro ou mesmo a obrigatoriedade de aceitar cartão de crédito. Trata-se de “venda casada”, prática proibida pelas normas consumeiristas.
A QUEM DEVO RECORRER?
Em caso de dúvidas e reclamações, procure o PROCON, Defensoria Pública ou o Juizado mais próximo de sua residência.

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