Todas as operadoras terão um plano básico.
A
partir de 2013, a telefonia celular deverá ter novas regras, que visam a
melhorar a qualidade dos serviços. Cada empresa terá um plano com os
serviços essenciais em nível nacional. Os pacotes alternativos
oferecidos pelas operadoras, com serviços diferenciados, terão de
embutir esse plano básico, de forma que o consumidor possa comparar as
vantagens entre os planos e entre as operadoras.
Além
disso, o consumidor vai pagar pelo tempo efetivamento gasto na ligação.
Hoje, a chamada é tarifada a cada seis segundos. Os planos precisarão
ser aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com
isso, a agência espera dar mais transparência aos serviços, aumentar a
competição e reduzir preços.
Se
o consumidor identificar um erro na fatura, terá prazo de 90 dias para
reclamar junto à operadora e não precisará pagar a conta até ter um
retorno. Confirmado o erro, a operadora será obrigada a enviar uma nova
fatura sem os valores contestados para que o cliente efetue o pagamento.
Se a fatura for conferida e o valor da conta, mantido, a operadora
informará ao consumidor que este poderá pagá-la sem multa.
Caso
o valor cobrado indevidamente já tenha sido pago pelo usuário quando
ele identificar o erro, a empresa terá de devolver a quantia com
correção monetária e juros de 1% ao mês. O consumidor poderá escolher se
quer receber a devolução via abatimento nas próximas contas (no caso
dos celulares pós-pagos), em créditos (pré-pagos) ou em pagamento via
sistema bancário para os dois tipos de serviço.
Segunda via não poderá ser cobrada
Se
acontecerem interrupções do serviço celular por mais de sete horas no
período de um mês, a operadora terá de ressarcir os usuários. Mas as
empresas não precisarão pagar indenizações por causa das interrupções de
rotina para a manutenção dos equipamentos. Os consumidores, no entanto,
terão direito ao ressarcimento se as suspensões programadas
ultrapassarem 24 horas por mês. O ressarcimento terá que ser feito em
uma única parcela, por meio de um desconto na fatura ou pela concessão
de créditos para os celulares pré-pagos.
Outra
novidade é que, no celular pós-pago, a cobrança pela assinatura mensal
deverá acabar. Os contratos assinados com os clientes terão de ser
redigidos de forma mais clara, explicando, por exemplo, quais as multas e
outros encargos que poderão ser cobrados.
As
faturas terão que ser entregues aos consumidores com cinco dias de
antecedência do vencimento, e a segunda via não poderá ser cobrada. O
usuário terá a possibilidade de escolher no mínimo entre seis datas de
pagamento da conta.
No
caso de mudança de número, a empresa é obrigada ainda a conceder
gratuitamente ao usuário, no prazo de 24 horas, a interceptação das
chamadas. Ela deve informar o novo número, mesmo que de outra operadora,
pelo prazo de 60 dias.
As
empresas também terão de atender melhor às pessoas que tenham algum
tipo de deficiência, visual, auditiva ou de fala. As contas terão de ser
escritas em braile, e as ofertas nos sites das empresas, apresentadas
por sistema de voz. Os planos de serviços terão itens específicos para
deficientes auditivos e de fala.
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