A presidente Dilma Rousseff
sancionou no Diário Oficial da União desta quarta-feira lei que cria
incentivos à inovação tecnológica e de adensamento da cadeia produtiva
de veículos e que ainda institui programas de apoio à instalação de
redes de banda larga e restabelece projeto de inclusão digital em
escolas da rede pública do país.
A lei
faz parte do Plano Brasil Maior, anunciado pelo governo mais cedo neste
ano, que estabeleceu estímulos à economia nacional por meio de
incentivos tributários e de desoneração da folha de pagamento em meio a
um cenário de crise no exterior e de fraco crescimento do Produto
Interno Bruto nacional.
O programa
Inovar-Auto foi sancionado enquanto o governo se prepara para
regulamentar o regime automotivo que vai vigorar entre o próximo ano e
2017. O programa tem como objetivo "apoiar o desenvolvimento tecnológico
a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus
e autopeças."
Segundo o texto
sancionado, o Inovar-Auto é válido até 2017 e vai conceder crédito de
recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base
nos recursos gastos em cada mês com pesquisa e desenvolvimento em áreas
como ferramentaria, insumos, capacitação de fornecedores e engenharia
industrial básica.
O benefício será
estendido às empresas importadoras de veículos que possuam planos para
instalação de fábricas no país, como é o caso de montadoras como a
chinesa JAC e a alemã BMW.
O texto
afirma que o governo vai determinar os limites e condições para
utilização do crédito de IPI. Na semana passada, fontes afirmaram à
Reuters que um dos objetivos do governo com o novo regime automotivo é
incentivar a redução entre 11 e 22 por cento no consumo de combustível
de veículos.
Além do programa para
veículos, o texto da lei 12.715 sancionada cria regime especial de
tributação do Programa Nacional de Banda Larga para implantação,
ampliação e modernização de redes de telecomunicações para as conexões
de Internet em banda larga e também suspende cobrança de tributos como
IPI, PIS/Pasep, Cofins sobre computadores e software para uso
educacional.
Há ainda dispositivos que
ampliam a abrangência de incentivos tributários a empresas exportadoras.
Passa a ser exigido que 50 por cento da receita bruta das exportadoras
decorra de vendas para o exterior, e não mais 70 por cento.
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