As
crianças são consideradas sensíveis e vulneráveis à publicidade, por
isso a propaganda para esse público deve ser regulada cuidadosamente
Por
ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade,
as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado.
Para o Idec, tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do
Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois
se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho
Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de
menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a
sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que
regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros
fazem a seu respeito”.
Segundo
a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às
práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a
publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.
No
caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas
desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização
de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças
publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou
pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a
Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações
http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil
para a regulação da publicidade de alimentos não-saudáveis direcionada
às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e
implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às
crianças”, afirma a advogada.
Desde
2005 a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a
população infantil como um fator que contribui para o aumento dos
níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com
empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem
ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada
de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição
da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.
“O
Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como
interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança
não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que
existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser
hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial
proteção”, defende Mariana.
Fonte: IDEC
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