Os seguros são ferramentas de proteção e prevenção contra
riscos futuros importantes para o gerenciamento do patrimônio familiar
ou empresarial. Porém, é preciso tomar alguns cuidados e avaliar qual
tipo de seguro é ideal para a sua rotina e quando eles são realmente
necessários.
O diretor-executivo da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais),
Neival Freitas, afirma que as seguradoras preparam os produtos para
atender a demanda dos consumidores, logo, todos os seguros disponíveis
no mercado são resultado da procura dos segurados.
“O benefício da contratação de um seguro depende da necessidade do segurado”, conclui.
Números
De acordo com a FenSeg, nos últimos anos, o mercado de seguros cresceu. Para se ter ideia, de janeiro a junho de 2009, o total de seguros gerais cresceu 1%, enquanto no mesmo período de 2010 o mesmo segmento apresentou alta de 14%.
De acordo com a FenSeg, nos últimos anos, o mercado de seguros cresceu. Para se ter ideia, de janeiro a junho de 2009, o total de seguros gerais cresceu 1%, enquanto no mesmo período de 2010 o mesmo segmento apresentou alta de 14%.
Em 2011, houve uma ligeira queda para 13% nos seis primeiros meses do
ano, com arrecadação de R$ 20,3 milhões. Em janeiro de 2012, 58% do
mercado de seguros era composto por seguros de pessoas, seguidos pelo de
automóveis, demais seguros e patrimoniais, com 23%, 10% e 9%,
respectivamente, segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros
Privados).
Cuidados
Antes de sair contratando uma seguradora, o consumidor precisa avaliar quais danos pode vir a sofrer, além das responsabilidades e consequências. Para Freitas, é preciso “estar atento às coberturas contratadas e às condições do contrato, evitando o desconhecimento do serviço que está sendo contratado”. Ele também lembra que é importante procurar bons profissionais e os preços mais adequados para suas necessidades.
Antes de sair contratando uma seguradora, o consumidor precisa avaliar quais danos pode vir a sofrer, além das responsabilidades e consequências. Para Freitas, é preciso “estar atento às coberturas contratadas e às condições do contrato, evitando o desconhecimento do serviço que está sendo contratado”. Ele também lembra que é importante procurar bons profissionais e os preços mais adequados para suas necessidades.
Além disso, na hora de contratar um seguro, algumas precauções devem
ser tomadas, como verificar se a seguradora é habilitada, avaliar as
coberturas, indenizações e franquias, verificar se o seguro cobre
assistência 24 horas – caso dos seguros de automóveis, por exemplo –
ler atentamente o contrato e comparar os preços e benefícios, lembrando
que a opção mais barata, nem sempre é a melhor.
Mais de uma apólice?
Quando o assunto é a contratação de mais de uma apólice para o mesmo bem, ao mesmo tempo; nem sempre essa escolha é vantajosa. Para o presidente da Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguros), Mário Sérgio de Almeida Santos, a concorrência das apólices costuma ser limitada, se o segurado tiver um veículo, por exemplo, as seguradoras irão verificar o percentual que cada uma pagará. “Somente no seguro de pessoas [vida e acidentes pessoais] pode se contratar quantas apólices quiser e cada seguradora pagará o limite de sua apólice”, conclui o presidente.
Quando o assunto é a contratação de mais de uma apólice para o mesmo bem, ao mesmo tempo; nem sempre essa escolha é vantajosa. Para o presidente da Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguros), Mário Sérgio de Almeida Santos, a concorrência das apólices costuma ser limitada, se o segurado tiver um veículo, por exemplo, as seguradoras irão verificar o percentual que cada uma pagará. “Somente no seguro de pessoas [vida e acidentes pessoais] pode se contratar quantas apólices quiser e cada seguradora pagará o limite de sua apólice”, conclui o presidente.
A Proteste - Associação de Consumidores lembra ainda que o consumidor
terá que pagar a comissão do corretor, o IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras) e o custo das apólices. A soma dos prêmios das seguradoras
contratadas também poderá sair mais caro, além de não receber as duas
indenizações integrais, caso as duas apólices estejam cobrindo os mesmos
riscos, com exceção dos seguros de vida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário