Para muitos julho é mês de férias. Por isso, trazemos uma versão atualizada do post elaborado
para a série “Procon Responde" sobre as perguntas mais frequentes
relacionadas a extravio de bagagem, compra de pacotes de viagens,
aluguel para a temporada e os direitos do consumidor. Portanto, antes de
ir viajar, preste atenção nas nossas dicas e evite transtornos em um
momento que deve ser apenas de descanso e boas lembranças.
1- O que deve conter no contrato de serviço com a agência de viagem?
R.: Deve
conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela
publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel,
taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum
direito consumidor devem estar escritas em destaque (de forma clara,
precisa e ostensiva).
Exija
uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos
publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas
feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.
2- Que cuidados devo ter ao reservar passagens e passeios online?
R.: Utilize
seu próprio computador e mantenha atualizados os dispositivos de
segurança, como firewall e antivírus, por exemplo. Nunca use
computadores públicos para efetuar compras pela internet.
Sempre
solicite confirmação da compra via e-mail. Caso pagamentos adiantados
sejam necessários, peça para que lhe seja enviado comprovante desse
pagamento. Se houver alguma programação relacionada aos serviços que
serão prestados, imprima ou salve para consultas. Em caso de dúvida,
entre em contato com a empresa.
3- Quais cuidados devo tomar antes de adquirir uma viagem em sites de compras coletiva?
R.: Além
dos cuidados citados na questão acima, o consumidor deve ler
atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição do
uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade
da oferta e quais são os serviços inclusos. Todas essas informações
devem ser prestadas de forma clara pelo fornecedor.
4- Planejo uma viagem internacional. Como fica a conversão de moedas?
R.: O
consumidor deve tratar esse assunto com atenção especial, pois terá
grande influência nos gastos gerais. Nas compras feitas com cartão de
crédito, será feita a conversão para real na data de vencimento do
fechamento da fatura. Além de cartão de crédito existem outras formas de
pagamento, como por exemplo o "traveler check" e o cartão de débito
pré-pago.
Além
das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para
saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas
eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa
interessante. O consumidor deve verificar se há canais de contato com a
instituição financeira no exterior.
5-O que fazer em caso de atraso no horário do ônibus em que vou viajar?
R.: Se
ocorrer atraso ou interrupção, o consumidor tem que ser informado
previamente do problema e tem direito a assistências como alimentação,
aguardo em acomodações adequadas e até mesmo hospedagem. Caso o tempo de
espera exceda uma hora, poderá ser exigido que a empresa efetue
restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa que preste
serviço equivalente para o mesmo destino.
6-Houve atraso no horário do meu voo. Quais são meus direitos nesse caso?
R.: O
primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o
responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito
a: embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino;
embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais;
ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.
Outro
direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam
ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou
conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre eventuais atrasos, assim
como qualquer outra informação pertinente à decolagem.
Essa
possibilidades, e a informação, devem ser garantidas sem prejuízo do
acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de
comunicação, transporte etc. (veja mais sobre o tema aqui).
7- O que fazer se houver danos à minha bagagem ?
R.: Após
o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo
ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para sua segurança
é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de
ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita.
Pode
ser cobrados excesso de peso na bagagem despachada, portanto verifique
previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso de extravio,
procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção de ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no aeroporto.
Se o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário.
Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário – onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.
8- Quais cuidados devo tomar antes de alugar um veículo?
R.: Antes de alugar um carro o consumidor deve verificar:
- Como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;
-
como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do
veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento
ou se está incluso na prestação de serviço de locação;
- total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando ocorrer o atraso na devolução;
- Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro;
- Quais procedências adotar na ocorrência de furto, assalto ou acidente.
9
- Fiz reserva em uma pousada/hotel. Ao chegar, percebo que há
diferenças entre o que foi especificado no contrato e o que é oferecido.
O que fazer?
R.: Procure juntar documentação (fotos, por exemplo) que comprovem o não cumprimento da oferta.
Para
evitar transtornos, guarde folhetos publicitários, imprima páginas da
internet com fotos do local e qualquer outra informação referente ao
restabelecimento.
10 – Quais cuidados devo tomar antes de alugar um imóvel para temporada?
R.: Exija
recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a
localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local,
pontos de referência e infraestrutura da região.
Sempre
que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do
proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições
gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção,
procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel,
não confie apenas em fotos.
Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.
Importante! Se for viajar de carro, não se esqueça de fazer a revisão preventiva em seu veículo; respeite as regras de trânsito; certifique-se que todos os passageiros estarão utilizando o cinto de segurança e boa viagem!
Fonte: Procon-SP
Importante! Se for viajar de carro, não se esqueça de fazer a revisão preventiva em seu veículo; respeite as regras de trânsito; certifique-se que todos os passageiros estarão utilizando o cinto de segurança e boa viagem!
Nenhum comentário:
Postar um comentário