O
Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) considera que o
desconto na folha de pagamento para empréstimo consignado e outras
despesas é uma armadilha para o consumidor. O comprometimento da renda
reduz sua capacidade de compra e por isso muitas vezes outras dívidas
contratadas deixam de ser honradas, empurrando o trabalhador para uma
ciranda perversa de juros altos, da qual é extremamente difícil sair.
Por
isso, a Medida Provisória (MP) 681/15, publicada no Diário Oficial da
União nesta segunda-feira (13/7/15), que amplia de 30% para 35% o limite
do desconto em folha dos trabalhadores regidos pela CLT, é vista pelo
órgão como um risco para o endividamento ainda maior do consumidor. A MP
681 autoriza ainda que, desse total, até 5% sejam destinados à
amortização de despesas com cartão de crédito.
“Problemas
com cartão de crédito e empréstimo consignado estão entre os dez
maiores motivos para as pessoas buscarem ajuda nos órgãos de defesa do
consumidor”, afirma o coordenador do órgão, Marcelo Barbosa. “Somente
neste ano, na unidade Espaço Cidadania do Procon Assembleia, já foram
registradas 524 queixas referentes a cartão de crédito e outras 117
sobre empréstimo consignado, de forma que esse tipo de comprometimento
da renda não deveria ser incentivado”, destaca.
Mesmo
que a taxa de juros para o empréstimo consignado seja a menor do
mercado, a orientação para o consumidor, de acordo com Marcelo Barbosa, é
evitar esse tipo de transação para o cartão de crédito, uma vez que, se
não conseguir pagar integralmente a fatura, estará sujeito a altas
taxas de juros. Assim, pagar a vista continua sendo a melhor opção para
evitar o desequilíbrio das finanças pessoais. O segredo para o bom
planejamento é não gastar mais do que se ganha, destaca o coordenador.
Fonte: Assessoria de Impressa do Procon Assembleia.
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