Terminou
no dia 10 de julho o prazo para que o comércio varejista se adeque à
regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) para carrinhos infantis, cujo objetivo é agregar
confiança à segurança de crianças e bebês. Agora todos os produtos só
poderão ser comercializados se estiverem registrados no Inmetro e
ostentarem o selo de identificação da conformidade, evidência de que
foram considerados conformes, por meio de avaliações que verificam o
atendimento aos requisitos de segurança, especialmente quanto ao sistema
de retenção (cintos de segurança), migração de elementos tóxicos,
propagação da chama nos tecidos utilizados, estabilidade, existência de
furos que possam provocar retenção de partes do corpo e eficiência do
sistema de freios e fechamento, para citar os itens mais relevantes.
Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do
Inmetro nos estados, foram orientados a iniciar a fiscalização no
varejo imediatamente após a data estipulada, visando coibir
irregularidades. Fornecedores que comercializarem produtos sem o selo de
identificação da conformidade do Inmetro e sem registro ativo estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.933/99, com apreensão dos
produtos irregulares e aplicação de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5
milhão. Caso identifique algum produto irregular sendo vendido, o
consumidor pode denunciar, por meio do telefone da Ouvidoria do Inmetro:
0800 2851818.
“É mais uma iniciativa para tornar seguros os produtos ligados ao
público infantil. Temos, hoje, 113 modelos de carrinhos devidamente
registrados no Inmetro e que podem ser vendidos regularmente”, salientou
Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas
de Avaliação da Conformidade.
Prazos para adequação
O processo de certificação compulsória de carrinhos infantis começou em 2012, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou o regulamento com os requisitos de segurança e os prazos de adequação da indústria, importadores e comércio. Ao tomar a decisão de regulamentar, a Autarquia levou em consideração as reclamações de consumidores à Ouvidoria, os registros de acidentes em outros países e no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), além do monitoramento de recalls internacionais. Fabricantes e importadores tiveram 24 meses para adequar a produção e o varejo 36 meses para escoar o estoque.
O processo de certificação compulsória de carrinhos infantis começou em 2012, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou o regulamento com os requisitos de segurança e os prazos de adequação da indústria, importadores e comércio. Ao tomar a decisão de regulamentar, a Autarquia levou em consideração as reclamações de consumidores à Ouvidoria, os registros de acidentes em outros países e no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), além do monitoramento de recalls internacionais. Fabricantes e importadores tiveram 24 meses para adequar a produção e o varejo 36 meses para escoar o estoque.
Segurança infantil – Entre os principais artigos
infantis que o Inmetro já regulamenta estão: brinquedos, dispositivos de
retenção infantil (conhecidos como cadeirinhas para automóveis),
artigos escolares, artigos de festas, chupetas, mamadeiras, berços, e
cadeiras altas, só para citar as principais.
Fonte: Assessoria de Impressa do Inmetro.
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