Consumação mínima? Taxa abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
Diariamente,
pagamos algumas taxas por produtos e serviços sem nem perceber. Outras
até percebemos, sem saber que na verdade são indevidas. O Código de
Defesa do Consumidor prevê direitos que protegem o consumidor de
práticas abusivas, mas isso não impede algumas empresas e instituições
de cobrar além do devido. Pensando nisso, elaboramos uma lista com
algumas das taxas mais comuns que são cobradas mas você não precisa
pagar. Confira:
Bares e restaurantes
Muitos
estabelecimentos distribuem comandas individuais aos seus clientes e
avisam que irão cobrar taxas em casos de perdas, mas a prática é
proibida. Cabe ao próprio estabelecimento, não ao cliente, controlar o
que está sendo consumido. Uma comanda perdida é um risco do negócio, e o
consumidor não deve pagar por isso.
Outro hábito comum em
restaurantes, bares e casas noturnas é cobrar uma taxa de consumação
mínima. Um projeto de lei está na pauta da Câmara para proibir essa taxa
especificamente, mas a prática já é considerada pelo Procon como "venda
casada", que é proibida pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
Faculdades e escolas
As
faculdades e escolas não podem cobrar taxas extras por emissão de
históricos, certificados ou diplomas seja no ensino fundamental, médio
ou superior. O MEC afirma
que as despesas com esses documentos estão incluídas nas mensalidades
pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, "conforme a
interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal,
combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em
face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº
9.870/99".
Bancos
Nas instituições onde
mais se cobram taxas não é de se estranhar que algumas sejam indevidas.
Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB),
Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) -
nada disso o consumidor é obrigado a pagar.
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A
TLA é cobrada em financiamentos ou empréstimos caso o consumidor deseje
antecipar a quitação de sua dívida, com a justificativa de que um
pagamento antecipado altera o planejamento de entrada de recursos do
banco. Mas a taxa é indevida, já que antecipar o pagamento é um direito
previsto pelo CDC. Já as TEB e TEC foram consideradas abusivas pelo
Supremo Tribunal da Justiça, que entendeu que despesas administrativas
da empresa não devem ser pagas pelo consumidor.
Também não é
permitido ao banco cobrar tarifa de manutenção de conta salário, tarifa
de manutenção sobre contas inativas (a instituição deve notificar que
irá encerrar a conta após seis meses sem movimentação) e taxa por
reenvio de cartão que não foi solicitado pelo cliente.
Muita
confusão existe, entretanto, em relação à Taxa de Cadastro, também
chamada de Taxa de Análise de Crédito, que é legítima. Embora a Taxa de
Abertura de Crédito seja abusiva, a Taxa de Cadastro pode ser cobrada no
início do relacionamento do consumidor com o banco, arcando com o custo
de análise de crédito que a instituição fará do consumidor.
Financiamentos de carros
Financiamentos de carros
Na
hora do financiamento de carros, as regras são as mesmas para os
bancos. Taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e carnê e
liquidação antecipada são indevidas. A única exceção é a da TLA no caso
de financiamento por leasing, o arrendamento mercantil. Esse
financiamento é na verdade uma locação com opção de compra ao final do
contrato, e a TLA pode ser cobrada caso o valor seja liquidado antes de
48 meses.
Financiamentos de imóveis
Nos
financiamentos de imóveis uma das taxas mais comuns é a Serviço de
Assistência Técnica Imobiliária. A taxa SATI geralmente equivale a 0,88%
do valor do imóvel, cobrindo despesas como auxílio jurídico para
elaborar e firmar o contrato, e muitas vezes é imposta ao consumidor na
hora de fechar o negócio, mas ela não é obrigatória. O consumidor tem o
direito de não utilizar esse auxílio, e os gastos da imobiliária ou
construtora não devem ser pagos por ele.
Outra taxa indevida é a
de corretagem. A comissão do corretor deve ser cobrada quando ele for
contratado diretamente pelo consumidor, mas se o profissional estiver a
serviço da empresa fechando o contrato, é ela quem paga. O consumidor
não é obrigado a pagar um serviço que não contratou.
Fonte: Administradores
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