quinta-feira, 2 de julho de 2015

Conheça taxas abusivas que você não precisa pagar

Consumação mínima? Taxa abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Diariamente, pagamos algumas taxas por produtos e serviços sem nem perceber. Outras até percebemos, sem saber que na verdade são indevidas. O Código de Defesa do Consumidor prevê direitos que protegem o consumidor de práticas abusivas, mas isso não impede algumas empresas e instituições de cobrar além do devido. Pensando nisso, elaboramos uma lista com algumas das taxas mais comuns que são cobradas mas você não precisa pagar. Confira:
Bares e restaurantes
Muitos estabelecimentos distribuem comandas individuais aos seus clientes e avisam que irão cobrar taxas em casos de perdas, mas a prática é proibida. Cabe ao próprio estabelecimento, não ao cliente, controlar o que está sendo consumido. Uma comanda perdida é um risco do negócio, e o consumidor não deve pagar por isso.
Outro hábito comum em restaurantes, bares e casas noturnas é cobrar uma taxa de consumação mínima. Um projeto de lei está na pauta da Câmara para proibir essa taxa especificamente, mas a prática já é considerada pelo Procon como "venda casada", que é proibida pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
Faculdades e escolas
As faculdades e escolas não podem cobrar taxas extras por emissão de históricos, certificados ou diplomas seja no ensino fundamental, médio ou superior. O MEC afirma que as despesas com esses documentos estão incluídas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, "conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99".
Bancos
Nas instituições onde mais se cobram taxas não é de se estranhar que algumas sejam indevidas. Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) - nada disso o consumidor é obrigado a pagar.
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A TLA é cobrada em financiamentos ou empréstimos caso o consumidor deseje antecipar a quitação de sua dívida, com a justificativa de que um pagamento antecipado altera o planejamento de entrada de recursos do banco. Mas a taxa é indevida, já que antecipar o pagamento é um direito previsto pelo CDC. Já as TEB e TEC foram consideradas abusivas pelo Supremo Tribunal da Justiça, que entendeu que despesas administrativas da empresa não devem ser pagas pelo consumidor.
Também não é permitido ao banco cobrar tarifa de manutenção de conta salário, tarifa de manutenção sobre contas inativas (a instituição deve notificar que irá encerrar a conta após seis meses sem movimentação) e taxa por reenvio de cartão que não foi solicitado pelo cliente.
Muita confusão existe, entretanto, em relação à Taxa de Cadastro, também chamada de Taxa de Análise de Crédito, que é legítima. Embora a Taxa de Abertura de Crédito seja abusiva, a Taxa de Cadastro pode ser cobrada no início do relacionamento do consumidor com o banco, arcando com o custo de análise de crédito que a instituição fará do consumidor.
Financiamentos de carros
Na hora do financiamento de carros, as regras são as mesmas para os bancos. Taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e carnê e liquidação antecipada são indevidas. A única exceção é a da TLA no caso de financiamento por leasing, o arrendamento mercantil. Esse financiamento é na verdade uma locação com opção de compra ao final do contrato, e a TLA pode ser cobrada caso o valor seja liquidado antes de 48 meses.
Financiamentos de imóveis
Nos financiamentos de imóveis uma das taxas mais comuns é a Serviço de Assistência Técnica Imobiliária. A taxa SATI geralmente equivale a 0,88% do valor do imóvel, cobrindo despesas como auxílio jurídico para elaborar e firmar o contrato, e muitas vezes é imposta ao consumidor na hora de fechar o negócio, mas ela não é obrigatória. O consumidor tem o direito de não utilizar esse auxílio, e os gastos da imobiliária ou construtora não devem ser pagos por ele.
Outra taxa indevida é a de corretagem. A comissão do corretor deve ser cobrada quando ele for contratado diretamente pelo consumidor, mas se o profissional estiver a serviço da empresa fechando o contrato, é ela quem paga. O consumidor não é obrigado a pagar um serviço que não contratou.
Fonte: Administradores

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