O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o envio de cartão de
crédito não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva.
O
entendimento foi firmado após vários precedentes julgados pelo
tribunal, envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na
Justiça para pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.
No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada.
No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada.
A ilegalidade do envio também está prevista
no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva
enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto sem solicitação
prévia.
A partir de agora “constitui prática comercial abusiva o
envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do
consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à
aplicação de multa administrativa”.
Fonte: Uol
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