segunda-feira, 13 de julho de 2015

O que você precisa saber sobre portabilidade telefônica

  • Quais são os tipos de portabilidade existentes?
    De operadora, onde o cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone. De endereço, na qual o usuário pode manter o número telefônico ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora. De plano, onde o consumidor pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço, com ou sem mudança de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.
  • Posso transferir o número do telefone fixo para o móvel e vice-versa?
    Não. A portabilidade somente é possível dentro do mesmo tipo de serviço.
  • O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?
    Sim. O usuário poderá desistir da portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.
  • Como pedir a portabilidade?
    O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido. Para os usuários de celulares pré-pagos, se houver divergência cadastral e não houver registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização deverá ser presencial na prestadora de destino.
  • Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?
    Não. Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD); para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).
  • Quanto custa a portabilidade?
    A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou póspago) na mesma operadora, não há cobrança.
  • Quantas vezes posso mudar de operadora?
    O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato.
  • O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente?
    Sim. Mas fica a cargo do usuário a aquisição de um aparelho compatível.
  • O usuário pode portar um número associado a um pacote de serviços (exemplo: banda larga e telefone)?
    Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições devem ser verificadas junto à operadora.
  • Como serão cobrados os serviços utilizados pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?
    O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.
  • A portabilidade é imediata?
    A operadora deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário.
  • Posso transferir meu pré-pago para outra operadora como pós-pago e vice-versa?
    Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviços.
  • O pedido de portabilidade pode ser negado?
    Sim. O pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações: quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão; se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa. Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.
  • O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?
    Poderá haver um período de transição de até duas horas. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.
  • É possível usufruir da portabilidade em uma linha cancelada?
    Não. Para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.
Fonte: O Globo

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