sexta-feira, 24 de maio de 2013

Bens de cônjuge podem ser usados para pagar dívida


 
Sou casado, em comunhão parcial de bens, e tenho uma dívida no banco em conta-corrente, empréstimos e cartão de crédito. Minha esposa pode ter sua conta-poupança, apenas em seu nome, bloqueada ou penhorada por causa da minha dívida? Existe um limite para bloqueio de caderneta? (D.M.)

Se as dívidas foram feitas por um dos cônjuges para atender despesas da família, os bens dela também respondem, pelos artigos 1.663 e 1.664 do Código Civil, que regula os direitos e as obrigações das pessoas no âmbito privado. Noutro caso, não. Quanto à penhora, alguns bens são considerados absolutamente impenhoráveis, pelo Código de Processo de Civil, que regula o que acontece nos tribunais envolvendo um processo de natureza civil. A caderneta de poupança está nessa lista, mas até o limite de 40 salários mínimos. Ou seja, é possível penhorar o dinheiro depositado numa caderneta. Entretanto, nunca em valor inferior a 40 mínimos (Artigo 649), a lei considera que este é um valor mínimo para a preservação da dignidade da pessoa.

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