Sou
casado, em comunhão parcial de bens, e tenho uma dívida no banco em
conta-corrente, empréstimos e cartão de crédito. Minha esposa pode ter
sua conta-poupança, apenas em seu nome, bloqueada ou penhorada por causa
da minha dívida? Existe um limite para bloqueio de caderneta? (D.M.)
Se
as dívidas foram feitas por um dos cônjuges para atender despesas da
família, os bens dela também respondem, pelos artigos 1.663 e 1.664 do
Código Civil, que regula os direitos e as obrigações das pessoas no
âmbito privado. Noutro caso, não. Quanto à penhora, alguns bens são
considerados absolutamente impenhoráveis, pelo Código de Processo de
Civil, que regula o que acontece nos tribunais envolvendo um processo de
natureza civil. A caderneta de poupança está nessa lista, mas até o
limite de 40 salários mínimos. Ou seja, é possível penhorar o dinheiro
depositado numa caderneta. Entretanto, nunca em valor inferior a 40
mínimos (Artigo 649), a lei considera que este é um valor mínimo para a
preservação da dignidade da pessoa.
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