Conforme determina a Lei Federal 12.007/09, empresas prestadoras de serviço (público ou privado) devem encaminhar até o final deste mês o comprovante anual de quitação. No recibo deverão constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.
Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Lembrando que o comprovante de quitação pode ser emitido na própria fatura de maio, por isso é importante que o consumidor fique atento e verifique nas contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, entre outros; se constam as informações sobre a quitação dos débitos de 2012. Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, é fundamental que o consumidor entre em contato com a empresa para solicitar o documento, havendo a negativa ou outra dificuldade a reclamação pode ser feita nos órgãos de Defesa do Consumidor.
O comprovante anual de quitação é uma importante ferramenta para o consumidor, pois além de diminuir a quantidade de documentos a serem guardados, o recibo pode servir de instrumento de defesa em caso de cobrança indevida.
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