Os planos de saúde em todo país terão 48 horas para prestar
justificativa por escrito aos pacientes quando houver recusa no
atendimento. A nova regra está valendo desde esta terça-feira e as
empresas que negarem autorização a algum procedimento solicitado pelo
médico ou cirurgião-dentista devem apresentar a justificativa por
escrito ao paciente.
Segundo a Agência Nacional
de Saúde (ANS), após o pedido do segurado, a operadora terá 48 horas
para apresentar a justificativa da negativa, por correspondência ou meio
eletrônico. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a até R$ 30
mil.
Caso o consumidor não consiga seus direitos, pode denunciar o problema de algumas formas. Uma alternativa é denunciar o problema pela internet, no link “Espaço do consumidor” do site www.ans.gov.br, ou pelo telefone 0800–701–9656, das 8h às 20h. No Rio de Janeiro, também é possível registrar a queixa pessoalmente na Avenida Augusto Severo 84, na Glória, das 8h30m às 16h30m.
De acordo com a ANS, as principais negativas dos planos são:
- Argumento de que a doença ou lesão existia antes da contratação do plano
-Alegação de que o cliente está em período de carência e não pode usufruir do atendimento
- Falta de especialista ou unidade capacitada para fazer o atendimento
- Reembolso não feito da forma como é descrito no contrato
- Alegação de que o procedimento solicitado não faz parte dos que estão na cobertura obrigatória
Caso o consumidor não consiga seus direitos, pode denunciar o problema de algumas formas. Uma alternativa é denunciar o problema pela internet, no link “Espaço do consumidor” do site www.ans.gov.br, ou pelo telefone 0800–701–9656, das 8h às 20h. No Rio de Janeiro, também é possível registrar a queixa pessoalmente na Avenida Augusto Severo 84, na Glória, das 8h30m às 16h30m.
De acordo com a ANS, as principais negativas dos planos são:
- Argumento de que a doença ou lesão existia antes da contratação do plano
-Alegação de que o cliente está em período de carência e não pode usufruir do atendimento
- Falta de especialista ou unidade capacitada para fazer o atendimento
- Reembolso não feito da forma como é descrito no contrato
- Alegação de que o procedimento solicitado não faz parte dos que estão na cobertura obrigatória
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