O consumidor que é vítima de fraude no cartão tem o direito de pedir a
suspensão de compras feitas indevidamente. Especialistas em direitos do
consumidor alertam ainda que, caso pague as contas cobradas a mais sem
perceber ou a administradora insista em fazer a cobrança, o consumidor
deve receber o valor de volta em dobro.
Uma pesquisa realizada no
ano passado pela ACI Worldwide, empresa que produz sistemas de prevenção
a fraudes bancárias e lavagem de dinheiro, mostra que 33% dos
consumidores brasileiros foram vítimas de fraudes em cartões de crédito,
débito e pré-pagos nos últimos cinco anos.
O índice coloca o
Brasil na sétima posição no ranking feito pela empresa, que lista 17
países. Considerando-se apenas os cartões de crédito, o Brasil sobe para
a quinta posição (30% dos consumidores disseram terem sido vítimas de
fraude nesse caso).
Clonagem de tarja e uso de cartão no exterior
Segundo Henrique Takaki, coordenador do Comitê de Segurança e Prevenção à Fraude da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), 85% das transações são feitas no Brasil com cartões com chip, o que inibe a clonagem em território nacional.
Segundo Henrique Takaki, coordenador do Comitê de Segurança e Prevenção à Fraude da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), 85% das transações são feitas no Brasil com cartões com chip, o que inibe a clonagem em território nacional.
Em outros
países, porém, como os Estados Unidos e os da América Latina, as
máquinas que leem chip ainda são minoria. Por isso pode acontecer de a
tarja ser clonada e o cartão ser usado para compras lá fora. Pior: em
moeda estrangeira.
A melhor prevenção, nesse caso, é ficar de olho na fatura, mesmo que ela esteja no débito automático.
Takaki sugere ainda que o consumidor adquira o hábito de avisar a administradora em caso de viagem ao exterior.
A
empresa poderá, assim, ter maior controle sobre compras internacionais
registradas no cartão e poderá avisar o consumidor se desconfiar de
alguma operação.
Outro tipo de fraude comum é aquela feita
virtualmente, quando o consumidor faz compras pela internet ou pelo
telefone e fornece os dados do cartão (número, código de segurança e
validade). Quem faz compras em empresas desconhecidas e baixa arquivos
de procedência duvidosa na internet corre mais riscos, diz Takaki.
Empresas são obrigadas a suspender cobrança
Seja qual for o caminho usado para a fraude, os órgãos de defesa do consumidor dizem que as administradoras de cartão têm sempre a obrigação de suspender a cobrança de compras contestadas pelo cliente.
Seja qual for o caminho usado para a fraude, os órgãos de defesa do consumidor dizem que as administradoras de cartão têm sempre a obrigação de suspender a cobrança de compras contestadas pelo cliente.
"A
fraude é um risco e um ônus do negócio das administradoras. O consumidor
confia naquele meio de pagamento e muitas vezes deixa de usar dinheiro
por causa da segurança e da praticidade que o cartão traz", declara
Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon de
São Paulo.
O direito existe mesmo que o consumidor não tenha
contratado os seguros contra perda e roubo oferecidos pelas
administradoras. "Mesmo que o consumidor não tenha o seguro e mesmo que o
cartão tenha chip, a empresa é responsável", diz Maria Inês Dolci,
coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste.
Cancelamento do cartão e emissão de fatura nova
Ao se deparar com valores de compras não realizadas na fatura, o primeiro passo é avisar a empresa, pedindo o cancelamento do cartão e a emissão de outro boleto de pagamento. O consumidor deve pagar apenas os valores que reconhece.
Ao se deparar com valores de compras não realizadas na fatura, o primeiro passo é avisar a empresa, pedindo o cancelamento do cartão e a emissão de outro boleto de pagamento. O consumidor deve pagar apenas os valores que reconhece.
No caso de compras não reconhecidas feitas no
exterior, a empresa deve descontar também a variação cambial e o Imposto
Sobre Operações Financeiras (IOF).
Segundo Renata Reis, do
Procon-SP, caso o consumidor concorde, a administradora também pode
cobrar a fatura integralmente e fazer o depósito do valor contestado. O
reembolso, porém, deve ser feito o mais rapidamente possível.
É
importante, também, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia.
O registro não é obrigatório para que o ressarcimento seja feito, mas
ajuda na investigação de crimes do tipo.
Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro, alerta Maria Inês Dolci, da Proteste.
Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro, alerta Maria Inês Dolci, da Proteste.
Isso vale não só para o valor da compra, mas
também para impostos (como o IOF, no caso de compras internacionais) e
juros (cobrados no caso de o consumidor não ter saldo e acabar caindo no
cheque especial, por exemplo).
Caso a empresa insista em cobrar a conta do cliente, cabe a ela provar que os valores foram mesmo gastos por ele.
7 dicas para o consumidor que é vítima de fraude no cartão
Caso
detecte, na fatura, a presença de compras não realizadas, avise a
administradora. O cartão deve ser cancelado e substituído.
Informe quais são os débitos não reconhecidos e peça a suspensão da cobrança desses valores. A empresa pode emitir uma nova fatura.
Anote o número de protocolo do atendimento feito pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Por lei, as empresas têm até 5 dias para solucionar problemas relatados nos SACs.
Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro.
Caso a fatura seja paga no débito automático e, por causa do valor em excesso, o consumidor pague juros pelo uso de cheque especial, a empresa também deve devolver esse valor em dobro.
Mesmo quem não paga os seguros oferecidos pelas administradoras de cartão de crédito tem seus direitos assegurados.
Informe quais são os débitos não reconhecidos e peça a suspensão da cobrança desses valores. A empresa pode emitir uma nova fatura.
Anote o número de protocolo do atendimento feito pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Por lei, as empresas têm até 5 dias para solucionar problemas relatados nos SACs.
Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro.
Caso a fatura seja paga no débito automático e, por causa do valor em excesso, o consumidor pague juros pelo uso de cheque especial, a empresa também deve devolver esse valor em dobro.
Mesmo quem não paga os seguros oferecidos pelas administradoras de cartão de crédito tem seus direitos assegurados.
Em
caso de compra parcelada, é interessante registrar um Boletim de
Ocorrência e comunicar órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e
Serasa.
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