Em
um mês, todas as empresas terão que informar na nota fiscal o valor dos
impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo
consumidor.
A lei que regulamenta a obrigatoriedade foi publicada
no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado, mas as lojas
terão até 10 de junho para se adaptar às novas regras.
A partir
dessa data, deverão ser identificados na nota fiscal sete tributos: IOF,
IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Quem descumprir a lei pode
ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que
prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença
de funcionamento.
A lei é fruto de uma iniciativa popular que
reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela
campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São
Paulo.
Segundo o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil,
Marcos Gomes, com a lei, o consumidor terá uma visão mais clara do
quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria.
— Isso
possibilita que o cliente possa exigir com maior propriedade seus
direitos. Por outro lado, com a complexidade do sistema tributário
brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas
informações.
De acordo com Gomes, cada produto tem
particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de
apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja
tão simples.
— Ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido.
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