A partir desta terça-feira (7), os planos de saúde que negarem
autorização a algum procedimento solicitado pelo médico ou
cirurgião-dentista terão que apresentar a justificativa por escrito ao
beneficiário que solicitá-la.
Após o pedido do segurado, a
operadora terá um prazo de 48 horas para apresentar a justificativa da
negativa, por correspondência ou meio eletrônico.
"A operadora de
planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário
detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de
autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o
dispositivo legal que a justifique", afirma a norma da ANS, publicada no
Diário Oficial em 6 de março.
Se a empresa deixar de apresentar
as justificativas por escrito, após a solicitação do beneficiário, fica
sujeita a multa de R$ 30 mil.
Atualmente, segundo a agência, há
47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6
milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.
Suspensões
A partir de julho, reclamações contra planos de saúde que negarem cobertura poderão resultar em multas e até suspensões dos planos. Negativas de cobertura relacionadas a lista de procedimentos, período de carência e rede de atendimento passarão a fazer parte dos relatórios trimestrais de monitoramento que a ANS faz desde dezembro de 2011.
A partir de julho, reclamações contra planos de saúde que negarem cobertura poderão resultar em multas e até suspensões dos planos. Negativas de cobertura relacionadas a lista de procedimentos, período de carência e rede de atendimento passarão a fazer parte dos relatórios trimestrais de monitoramento que a ANS faz desde dezembro de 2011.
Os
planos que aparecem nesses relatórios podem ser multados em até R$ 100
mil, serem suspensos em caso de reincidência e levar ao afastamento de
seus dirigentes.
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