sexta-feira, 24 de maio de 2013

Proposta de banco de horas preocupa sindicato de domésticas


Sindicatos não veem aumento de demissões com proposta do governo.
Entidades concordam com multa de 40% sobre FGTS.
A proposta de regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos das domésticas, apresentada nesta terça-feira (21) pelo governo, preocupa a Federação do Sindicato das Domésticas de São Paulo.
A apreensão é porque o texto permite a formação de um banco de horas para os trabalhadores, sem especificar se ele tem de ser aprovado pelo sindicato da categoria, dando espaço para que o acordo seja feito apenas entre patrão e empregado.
“O banco de horas tem de ser firmado em acordo coletivo, existem vários que podem ser feitos em relação à carga horária” diz a assistente jurídica da Federação do Sindicato das Domésticas de São Paulo, Camila Ferrari.
Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)
A avaliação é que um acordo individual, diretamente entre patrão e empregado, manteria os trabalhadores domésticos como uma categoria diferente das outras, em que os bancos de horas devem ser aprovados coletivamente.
A presidente Dilma Rousseff entregou nesta terça a parlamentares a proposta do governo para regulamentar os novos direitos das empregadas domésticas, estabelecidos pela chamada PEC das Domésticas, que começou a valer em abril.
A proposta mantém em 40% a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão e em 12% a contribuição dos patrões ao INSS. O relator da comissão especial do Congresso que discute o assunto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), havia proposto a redução do valor da multa sobre o FGTS para 5% a 10%. O texto de Dilma também prevê três tipos de jornada de trabalho diferentes e a criação do banco de horas proposto pela comissão.
As entidades não esperam aumento de demissões caso a proposta seja aprovada.
Os outros itens da proposta apresentada pelo governo estão de acordo com a expectativa dos sindicatos, que veem tendência de aprovação. As entidades concordam com a manutenção da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa e da contribuição dos patrões ao INSS em 12%, como consta da proposta do governo entregue ao Congresso para regulamentação.
"Diminuir o percentual de 40% da multa é anticonstitucional. Também não concordo em diminuir para 8% a contribuição dos patrões para o INSS, que é de 12%. Afinal, não é tanto assim", disse a presidente do Sindicado dos Empregados Domésticos do Rio de Janeiro, Carli Maria dos Santos. Para Camila Ferrari, a aprovação de um percentual menor tiraria o sentido da PEC, já que manteria os trabalhadores domésticos como uma categoria diferente das outras.
Demissões
De acordo com a entidade paulista, um pequeno aumento no número de demissões foi registrado na primeira semana após a aprovação da PEC, mas teria sido contida pelo trabalho de orientação do sindicato. O maior problema, segundo indicam, foi a confusão causada pela aprovação da PEC sem regulamentação.
“O governo devia ter regulamentado e depois aprovado a PEC. Por enquanto, o sindicato orienta que é preciso seguir apenas a definição da carga horária, porque o restante não foi regulamentado”, diz Camila.
Proposta do governo
Depois da promulgação da emenda das domésticas, restou a regulamentação de sete pontos: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A proposta de regulamentação apresentada pelo governo mantém as regras do FGTS existentes para as demais categorias profissionais: o empregador será obrigado a recolher 8% do salário pago e ficará mantida a multa rescisória de 40% do saldo da conta do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
Além disso, pela proposta do governo, a contribuição patronal para o INSS continuará em 12% e a do empregado entre 8% e 11%, conforme a faixa salarial.
A proposta assegura também o seguro-desemprego, o auxílio-acidente e o salário-família conforme determina a CLT.
A proposta do governo contempla três alternativas de jornada de trabalho, que será definida em acordo entre trabalhador e empregado: 44 horas semanais com até 4 horas extras por dia; regime de revezamento de 12 horas diárias seguidas de 36 horas de descanso; ou a formação de um banco de horas com compensação das horas trabalhadas no período de até um ano.
Os empregados teriam direito, pela proposta entregue por Dilma, a intervalo de uma hora de descanso, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo. O intervalo mínimo de descanso entre as jornadas seria de 11 horas, e os trabalhadores teriam direito a um dia livre por semana, preferencialmente aos domingos.
Conforme determina a CLT, os empregados domésticos, pela sugestão do governo, teriam remuneração adicional de 50% nas horas-extras e de 20% no trabalho noturno (entre 22h e 5h). Há possibilidade de trabalho em feriados, desde que haja folga compensatória ou remuneração em dobro.
Fonte: G1 - Noticias

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