O Dia dos Namorados é comemorado no próximo mês. Para que o programa a dois não se torne “uma dor de cabeça”, a Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, dá algumas dicas.
Na hora de comprar o presente, o ideal é sair já com a definição do que se pretende adquirir, pois tornará mais fácil comparar preços e a qualidade dos produtos. Ter em mente o que se pretende comprar evita a chamada compra por impulso, evitando prejuízo financeiro.
Se a compra for por sites de compras coletivas, o consumidor deve observar se as empresas, que são obrigadas, informam o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo para utilizar a oferta. A atenção é necessária para não correr o risco de só poder usufruir do item após a data comemorativa. Também verifique se os descontos em bares, centros de estética, cinemas, não implicam em discriminação em relação aos demais clientes.
A Proteste destaca ainda que nas compras pela internet é preciso ter cuidado com sites desconhecidos ou que ofereçam preços muito abaixo do mercado. Só compre em sites seguros para ter certeza de que os dados do cartão de crédito não serão capturados e de que o produto será entregue.
Verifique se o site contém o nome e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa, o endereço físico e eletrônico. O site também deve fornecer informações claras sobre as características do produto ou serviço, discriminação do preço e despesas adicionais, como taxas de entrega ou seguros. É importante avaliar a idoneidade da empresa onde se está fazendo a compra, consultando as reclamações nas redes sociais e entidades de defesa do consumidor.
Em caso de cancelamento, que deve ocorrer em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. E é de responsabilidade das empresas comunicar à operadora do cartão a desistência do cliente e pedir a devolução do dinheiro.
Flores
Já aqueles que preferem presentear com flores, devem ter em mente que nesse período a procura é grande, o que eleva os preços geralmente cobrados. É recomendável comparar os preços de algumas floriculturas, espécie da flor e do arranjo, antes de definir a compra. Encomende tudo por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo. Caso a encomenda seja feita pela internet, opte pelo site em que se possam verificar os preços, prazos de entrega e arranjos, inclusive com a impressão do pedido.
Já aqueles que preferem presentear com flores, devem ter em mente que nesse período a procura é grande, o que eleva os preços geralmente cobrados. É recomendável comparar os preços de algumas floriculturas, espécie da flor e do arranjo, antes de definir a compra. Encomende tudo por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo. Caso a encomenda seja feita pela internet, opte pelo site em que se possam verificar os preços, prazos de entrega e arranjos, inclusive com a impressão do pedido.
Caso opte pelo pagamento com cartão de crédito, o preço não deve ser diferente do pagamento à vista. Os lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los. O prazo para reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não duráveis, é de um mês, e para produtos duráveis, de três meses.
Casa noturna ou restaurante
Se a comemoração for em uma casa noturna ou em restaurante, o consumidor deve lembrar que cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística, no local.
Se a comemoração for em uma casa noturna ou em restaurante, o consumidor deve lembrar que cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística, no local.
O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional. A multa pela perda da comanda é abusiva. Cabe ao estabelecimento a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos e não deve ser transferida para o consumidor.
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