Mais
um projeto de lei foi criado para ajudar consumidores na hora de
comprar um automóvel. Se aprovado o projeto de Lei 4883/2012, as
concessionárias terão de notificar pessoalmente o comprador do carro
sobre recalls que forem anunciados por fabricante, importador ou
distribuidor do veículo.
Atualmente, se algum produto apresenta problema, os fabricantes e fornecedores devem comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, através de anúncios publicitários pela mídia impressa, digital ou televisiva. Esse projeto de lei não muda essa obrigação, porém, adiciona mais um forma que o consumidor deve ser avisado: notificação pessoal.
Para Isabella Menta Braga, advogada especialista em Processo Civil e Direito do Consumidor, essa mudança pode trazer mais problemas que soluções. “Caso o recall seja feito depois de seis meses da compra, por exemplo, o consumidor pode ter vendido o carro para um terceiro. Nesse caso, a notificação não chegará a quem é preciso chegar”, diz.
Ela salienta que é obrigatório apresentar o comprovante de comparecimento ao recall, caso o proprietário pretenda vender o carro. Também há impedimento de licenciar o veículo caso não tenha sido feito o recall no prazo de um ano. “No entanto, colocados de lado os problemas que podem surgir caso o projeto seja aprovado, esse dever criado para a concessionária é complementar e não transfere a ela a responsabilidade por eventuais defeitos ou danos causados ao consumidor comprador, que continuam sendo do fabricante e do fornecedor, que deverá anunciar o recall através dos meios publicitários disponíveis”, explica.
Atualmente, se algum produto apresenta problema, os fabricantes e fornecedores devem comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, através de anúncios publicitários pela mídia impressa, digital ou televisiva. Esse projeto de lei não muda essa obrigação, porém, adiciona mais um forma que o consumidor deve ser avisado: notificação pessoal.
Para Isabella Menta Braga, advogada especialista em Processo Civil e Direito do Consumidor, essa mudança pode trazer mais problemas que soluções. “Caso o recall seja feito depois de seis meses da compra, por exemplo, o consumidor pode ter vendido o carro para um terceiro. Nesse caso, a notificação não chegará a quem é preciso chegar”, diz.
Ela salienta que é obrigatório apresentar o comprovante de comparecimento ao recall, caso o proprietário pretenda vender o carro. Também há impedimento de licenciar o veículo caso não tenha sido feito o recall no prazo de um ano. “No entanto, colocados de lado os problemas que podem surgir caso o projeto seja aprovado, esse dever criado para a concessionária é complementar e não transfere a ela a responsabilidade por eventuais defeitos ou danos causados ao consumidor comprador, que continuam sendo do fabricante e do fornecedor, que deverá anunciar o recall através dos meios publicitários disponíveis”, explica.
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