Foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei que fixa em no máximo dez dias o prazo de entrega para produtos comprados em lojas virtuais. A proposta também estabelece que as empresas só poderão atrasar a entrega uma única vez e, dentro deste mesmo prazo, informar o comprador sobre a nova data, que não poderá ultrapassar mais que cinco dias úteis. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado em segunda votação pela Alerj e ser sancionado pelo governador do Estado do Rio.
A proposta, de autoria do deputado Robson Leite (PT), vem ao encontro de uma demanda de reclamações sobre entrega de produtos comprados pela internet que não para de crescer. Das mais de duas mil queixas registradas pelo Procon Carioca no último ano, 75% são sobre comércio virtual e, destas, 81% referentes a atraso na entrega.
No Procon-SP a realidade é semelhante. Nos últimos três anos, o principal problema relacionado a compras on-line foi a não entrega ou demora na entrega de mercadorias. As queixas referentes a estes dois problemas, juntas, mais que duplicaram no últimos dois anos, passando de 8.093 em 2010 para 17.555 no ano passado.
Leite diz que a motivação para elaborar o projeto partiu do fato de as “compras pela internet ainda não oferecerem segurança aos consumidores, que não têm proteção legal para reivindicar o cumprimento de prazos”.
— Este projeto tem como objetivo dotar os consumidores e o estado de um meio de defesa da parte mais frágil na relação de consumo” — argumenta o autor.
Ainda não há data para o projeto voltar a ser apreciado pela Câmara estadual.
Procurada para comentar o assunto, a presidência da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, maior entidade representativa do setor do país, não retornou os contatos da reportagem.
Prazo ficou de fora de decreto do comércio eletrônico
A definição de um prazo para o fornecimento de mercadorias compradas pela internet ficou de fora das novas regras estabelecidas para o comércio eletrônico, em vigor desde o último dia 14. A única menção ao tema feita pelo documento é sobre os sites informarem com destaque, em sua página de ofertas, o prazo da execução do serviço ou da entrega da mercadoria.
Este decreto é uma das medidas do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), anunciado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 15 de março. O documento também determina que o setor de comércio eletrônico garanta informações claras e objetivas a respeito da empresa que está vendendo produto ou fornecendo serviço. Ainda obriga a criação de canal de atendimento ao consumidor no próprio site, entre outras determinações.
Fonte: O Globo
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