A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluiu a proposta de revisão dos procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2014 e colocou o documento em consulta pública. A proposta prevê a inclusão de cerca de 80 novas coberturas, incluindo procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos. A população poderá enviar sugestões e críticas entre 7 de junho e 7 de julho.
Em relação às novas coberturas propostas, destacam-se a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer; a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo, como histerectomia (retirada do útero), nefrectomia (retirada do rim) e cistectomia (retirada da bexiga), consultas com fisioterapeutas para planejamento do tratamento e exames laboratoriais para diagnóstico e acompanhamento de doenças autoimunes. Para os planos odontológicos, estão incluídos procedimentos como enxertos periodontais.
Entre os procedimentos que já são cobertos e que tiveram ampliação nas indicações de uso, estão o exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações e aumento do número de consultas com nutricionistas para indicações como obesidade e sobrepeso, assim como para psicólogos e fisioterapeutas.
A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é feita periodicamente pela reguladora. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados por Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).
Para esta revisão, a ANS formou um grupo técnico que teve a participação de órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de hospitais.
Segundo a ANS, todas as contribuições recebidas serão analisadas. Em seguida, será convocado novamente o grupo técnico que avaliará as contribuições para então ser encaminhada a proposta final de Resolução Normativa. Serão descritas as análises feitas para cada contribuição.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou para aqueles que foram adaptados à lei.
As operadoras que não cumprirem as determinações do Rol de Procedimentos estão sujeitas a multa de R$ 80 mil. O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer a um dos 12 núcleos da ANS em diversas regiões do Brasil.
Fonte: O Globo
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