Procon/RN esclarece novas regras que regulam as relações eletrônicas de consumo
Araken Farias - Procon-RN
No
último dia 15 de março foi publicado o Decreto Federal 7962/2013, que
regula as relações eletrônicas de consumo, tais como direito à
informação, eficácia no atendimento ao cliente e respeito ao direito de
arrependimento imotivado, exclusivo para as compras realizadas fora dos
estabelecimentos. Os
fornecedores tiverem o prazo de sessenta dias para adequação às novas
regras do decreto, que começaram a valer efetivamente nesta terça-feira
(14). O coordenador-geral do Procon, Araken Farias, ressalta
que o decreto exige maior transparência nas relações online de consumo,
bem como o cumprimento imediato para o exercício ao direito de
arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Também de acordo
com o decreto, nas compras coletivas deverão ser destacados certos
detalhes importantes, como a quantidade mínima de compradores, prazo
para utilização da oferta, dados do ofertante e do responsável pelo site
de compras coletivas. Prosseguindo no incentivo à clareza,
determinou-se, por complementar, a apresentação de forma facilitada ao
consumidor, em geral, de sumário com os principais direitos e obrigações
resultantes da contratação, antes de sua finalização. O contrato
completo, por sua vez, deverá ser disponibilizado de forma que o
consumidor consiga conservá-lo ou reproduzi-lo após a venda. O
fornecedor deverá, ainda, manter canal adequado e eficaz de atendimento
eletrônico ao consumidor. Segundo levantamento do Sistema
Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério
da Justiça, somente no caso de compras coletivas, houve aumento em 2012
de 140% na quantidade de compras feitas, em comparação a 2011. Com o
crescimento desse tipo de comércio, aumentou também o nível de
insatisfação entre os consumidores. De acordo com Araken
Farias, a queixa que lidera o ranking de reclamações é a demora ou não
entrega do produto. Serviço não executado (entrega/instalação/não
cumprimento da oferta/contrato), rescisão contratual, venda enganosa e
cobrança indevida também aparecem entre as queixas. Entre as
obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a
disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas
sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF. O
Procon-RN orienta ainda que, os sites destinados à venda de produtos
pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de
serviços para atender o consumidor que facilite o trânsito de
reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o
produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de
compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para
conseguir benefícios como preços promocionais.
Araken Farias
espera que as novas regras atendam às necessidades atuais dos
consumidores, contribuam com a redução do número de reclamações e que
dessa forma impeçam o acesso a sites fraudulentos.
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