O PROCON/RN recomenda os consumidores a observar e pesquisar os preços
antes de comprar o presente de dia das mães, pois é bastante comum
encontrar variação de preços nos produtos, que podem chegar a mais de
200%. Outra recomendação é observar os prazos de troca.
Apesar de ser mera liberalidade do comércio, muitos estabelecimentos se comprometem a trocar os presentes por conta de cor, tamanho ou modelo que não agradem as mães. Nesses casos é importante que tal compromisso e condições para realizar a troca constem, por escrito, seja no cupom fiscal ou na etiqueta dos produtos e que este prazo esteja em escrito em local de fácil visualização pelo consumidor, em cartazes dentro ou fora da loja.
Em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para bens duráveis (roupa, eletrodoméstico, eletrônico...) e 30 dias para bens não duráveis (alimentos, cinemas, etc.).
O fornecedor também tem o prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema, depois deste prazo o consumidor pode pedir as seguintes exigências: a troca do produto por outro, a devolução do valor pago corrigido monetariamente, e o abatimento proporcional.
Se o produto for de uso essencial como geladeira, fogão, máquina de lavar, o consumidor não precisa esperar pelo prazo de 30 dias para o conserto e pode exigir uma das três opções acima.
O Coordenador Geral do PROCON, Araken Farias, alerta para a venda casada. É muito comum na venda de produtos, sem que o consumidor saiba, ele pode está comprando uma garantia estendida junto com o produto que adquiriu.
Outro abuso é a limitação do valor para pagamento no cartão de crédito ou débito. O estabelecimento que aceitar o cartão não pode limitar a quantia para pagamento à vista ou no débito, bem como valor mínimo para parcelamento. Exemplo: Se o estabelecimento oferecer um parcelamento em 10 vezes no cartão, não pode limitar valor mínimo da parcela, o consumidor pode exigir que o valor de R$ 1,00 seja parcelado em dez parcelas de R$ 0,10.
É importante que o consumidor exija sempre a nota fiscal, e em caso de abuso ou desobediência ao código do consumidor, deve fazer uma denúncia ao PROCON, através do numero 3232-6773 ou pelo site www.procon.rn.gov.br
Apesar de ser mera liberalidade do comércio, muitos estabelecimentos se comprometem a trocar os presentes por conta de cor, tamanho ou modelo que não agradem as mães. Nesses casos é importante que tal compromisso e condições para realizar a troca constem, por escrito, seja no cupom fiscal ou na etiqueta dos produtos e que este prazo esteja em escrito em local de fácil visualização pelo consumidor, em cartazes dentro ou fora da loja.
Em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para bens duráveis (roupa, eletrodoméstico, eletrônico...) e 30 dias para bens não duráveis (alimentos, cinemas, etc.).
O fornecedor também tem o prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema, depois deste prazo o consumidor pode pedir as seguintes exigências: a troca do produto por outro, a devolução do valor pago corrigido monetariamente, e o abatimento proporcional.
Se o produto for de uso essencial como geladeira, fogão, máquina de lavar, o consumidor não precisa esperar pelo prazo de 30 dias para o conserto e pode exigir uma das três opções acima.
O Coordenador Geral do PROCON, Araken Farias, alerta para a venda casada. É muito comum na venda de produtos, sem que o consumidor saiba, ele pode está comprando uma garantia estendida junto com o produto que adquiriu.
Outro abuso é a limitação do valor para pagamento no cartão de crédito ou débito. O estabelecimento que aceitar o cartão não pode limitar a quantia para pagamento à vista ou no débito, bem como valor mínimo para parcelamento. Exemplo: Se o estabelecimento oferecer um parcelamento em 10 vezes no cartão, não pode limitar valor mínimo da parcela, o consumidor pode exigir que o valor de R$ 1,00 seja parcelado em dez parcelas de R$ 0,10.
É importante que o consumidor exija sempre a nota fiscal, e em caso de abuso ou desobediência ao código do consumidor, deve fazer uma denúncia ao PROCON, através do numero 3232-6773 ou pelo site www.procon.rn.gov.br
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