A partir de 1º de julho, entrará em vigor a Resolução 4.196 do
Banco Central do Brasil, que determina as novas regras de serviços
bancários. O objetivo da medida é facilitar a comparação entre as
tarifas cobradas pelas instituições financeiras.
Pelas novas
regras, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes
padronizados de tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que
oferecer um número igual de serviços bancários – fornecimento de
cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC TED, entre
outros. Os valores a serem cobrados pelos pacotes serão definidos pelos
bancos. Esta contratação deve ser feita em documento separado do
contrato de abertura da conta.
O banco também terá que deixar
claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as
diferenças para os demais. O cliente não será obrigado a aderir a um dos
pacotes se não quiser. Neste caso, o consumidor pode pagar
separadamente por apenas um serviço ou optar pelos serviços essenciais
gratuitos (veja mais no final do post).
Veja como serão os novos pacotes padronizados, a partir do dia 01/07/2013, e a Resolução na íntegra aqui.
Serviços gratuitos
A Resolução 3919 estabelece um pacote de serviços gratuitos, que pode ser uma boa opção para o consumidor que não utiliza a conta corrente com frequência. Esse pacote dá direito a:
– Cartão com função débito;
– Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
Serviços gratuitos
A Resolução 3919 estabelece um pacote de serviços gratuitos, que pode ser uma boa opção para o consumidor que não utiliza a conta corrente com frequência. Esse pacote dá direito a:
– Cartão com função débito;
– Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê
de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em
terminal de autoatendimento;
– Realização de até duas
transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês,
em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
–
Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por
meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
– Realização de consultas mediante utilização da internet;
–
Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado,
discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a
tarifas;
– Compensação de cheques;
– Dez folhas de cheques
por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à
utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições
pactuadas;
– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos,
no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios
eletrônicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário