Muitas vezes o consumidor quer encerrar a sua conta corrente, mas a
falta de tempo e até mesmo o desconhecimento fazem com que muitas
contas fiquem inativas gerando problemas futuros. Mas como saber se isso
foi feito da maneira correta? A série "Procon Responde" traz respostas
às dúvidas mais frequentes quando o assunto é encerramento de conta
corrente.
1- Quando posso encerrar minha conta?
R.:
A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua
conta, mas formalizar o pedido por escrito, através de formulário
fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando
sempre de datar o e assinar o documento.
Não se esqueça de solicitar um comprovante de recebimento (por parte do banco) do pedido de enceramento da conta.
2- Para encerrar a conta, sou obrigado a ir até a minha agência?
R.:
Não. O formulário para encerramento da conta deve estar disponível em
qualquer agência. Se houver negativa, faça uma reclamação no Procon do
seu Estado de residência e no Banco Central.
3- Sou obrigado a fornecer algum documento para encerrar a conta?
R.:
O cliente deve apresentar um documento de identificação, além de
devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo
de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo
devolvido.
4- Quais outros procedimentos devo tomar para não ter problemas futuros?
R.:
É fundamental verificar se todos os débitos autorizados e cheques
emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para
futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.) e
manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos
anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os
débitos com o banco.
5 - O banco pode se negar a encerrar a minha conta se eu tiver algum débito com ele?
R.:O
banco não é obrigado a encerrar a conta, enquanto o cliente tiver
débitos com a instituição financeira, mas você pode tentar uma
negociação para que o pagamento seja feito de maneira avulsa, através de
boleto bancário, por exemplo, para que a conta seja encerrada.
6- O banco pode cobrar alguma tarifa mesmo eu não utilizando mais a conta corrente?
R.:
Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa
dias, o banco deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando
que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção
permanece. Porém, a partir do sexto mês sem movimentação o banco não
pode cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
7 - No caso de conta conjunta, é necessária a presença do outro cliente para encerramento, mesmo eu sendo o titular?
7 - No caso de conta conjunta, é necessária a presença do outro cliente para encerramento, mesmo eu sendo o titular?
R.:
Vai depender do contrato. Normalmente apenas a assinatura de um dos
titulares é o suficiente, mas é importante consultar o gerente.
8 - O banco pode encerrar uma conta inativa?
R.:
As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por
opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá
informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de
inatividade.
9 – A conta corrente é encerrada de maneira automática caso eu deixe de realizar movimentações?
R.:
O simples fato de para de movimentar a conta corrente não encerra o
contrato de prestação de serviço entre o cliente e o banco.
10 - O banco pode encerrar minha conta, mesmo ela tendo saldo positivo?
R.:
Em relação a possível saldo positivo, o banco deve informar sobre o
valor que o cliente possui na conta para que o consumidor tome as
providências (faça a retirada ou volte a movimentar a conta).
Fonte: Procon
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