sexta-feira, 24 de maio de 2013

Procon Responde: encerramento de conta corrente


Muitas vezes o consumidor quer encerrar a sua conta corrente, mas a falta de tempo e até mesmo o desconhecimento fazem com que muitas contas fiquem inativas gerando problemas futuros. Mas como saber se isso foi feito da maneira correta? A série "Procon Responde" traz respostas às dúvidas mais frequentes quando o assunto é encerramento de conta corrente.
1- Quando posso encerrar minha conta?
R.: A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar o e assinar o documento.
Não se esqueça de solicitar um comprovante de recebimento (por parte do banco) do pedido de enceramento da conta.
2- Para encerrar a conta, sou obrigado a ir até a minha agência?
R.: Não. O formulário para encerramento da conta deve estar disponível em qualquer agência. Se houver negativa, faça uma reclamação no Procon do seu Estado de residência e no Banco Central.
3- Sou obrigado a fornecer algum documento para encerrar a conta?
R.: O cliente deve apresentar um documento de identificação, além de devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido.
4- Quais outros procedimentos devo tomar para não ter problemas futuros?
R.: É fundamental verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.) e manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco.
5 - O banco pode se negar a encerrar a minha conta se eu tiver algum débito com ele?
R.:O banco não é obrigado a encerrar a conta, enquanto o cliente tiver débitos com a instituição financeira, mas você pode tentar uma negociação para que o pagamento seja feito de maneira avulsa, através de boleto bancário, por exemplo, para que a conta seja encerrada.
6- O banco pode cobrar alguma tarifa mesmo eu não utilizando mais a conta corrente?
R.: Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, o banco deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. Porém, a partir do sexto mês sem movimentação o banco não pode cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
7 - No caso de conta conjunta, é necessária a presença do outro cliente para encerramento, mesmo eu sendo o titular?
R.: Vai depender do contrato. Normalmente apenas a assinatura de um dos titulares é o suficiente, mas é importante consultar o gerente.
8 - O banco pode encerrar uma conta inativa?
R.: As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade.
9 – A conta corrente é encerrada de maneira automática caso eu deixe de  realizar movimentações?
R.: O simples fato de para de movimentar a conta corrente não encerra o contrato de prestação de serviço entre o cliente e o banco.
10 - O banco pode encerrar minha conta, mesmo ela tendo saldo positivo?
R.: Em relação a possível saldo positivo, o banco deve informar sobre o valor que o cliente possui na conta para que o consumidor tome as providências (faça a retirada ou volte a movimentar a conta).
Fonte: Procon

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