segunda-feira, 6 de maio de 2013

Livro traduz o juridiquês para ajudar cidadão a exigir direitos


Livro é vendido, em média, a R$ 35
Você sabia que os credores podem exigir a comprovação de pagamento no prazo máximo de cinco anos e, por isso, recibos, termos de garantia, contratos e notas fiscais devem ser guardados por esse período? E que, desde 2009, as empresas estão obrigadas a enviar aos consumidores recibos de quitação anual dos serviços contratados? Informações como estas sobre os direitos dos consumidores e fornecedores podem ser encontradas em linguagem acessível no livro “Direito para não advogados”, dos juristas Maria Pia Bastos-Tigre Buchheim e João Luiz Coelho da Rocha, sócios do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados. A ideia dos autores foi simplificar o que parece complicado para que o cidadão comum possa entender o básico para não cometer erros e exigir seus direitos.
A publicação é um convite ao conhecimento do sistema legislativo, da organização dos tribunais e das principais leis que afetam o cotidiano: do casamento civil à compra de um imóvel, do pagamento de tributos à constituição de uma sociedade. O livro, dividido em 15 capítulos, tem um dedicado exclusivamente aos direitos do consumidor.
— É um livro para as pessoas tirarem dúvidas sobre as principais áreas do Direito. Principalmente para aqueles que estão tendo um primeiro contato com o assunto. Ele explica conceitos que têm como objetivo não só fazer com que o leitor se interesse por exigir o que lhe é de direito, mas também faça a sua parte — explica Maria Pia, pós-graduada em Processo Civil, em Direito Empresarial e Cônsul Honorária da Jamaica para os estados de São Paulo, Rio, Minas Gerais e Paraná.
Código do Consumidor também resguarda fornecedorA jurista ressalta que, ao elaborar o livro, os autores tomaram cuidado para mostrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não só estabelece os direitos de quem compra ou contrata como resguarda os fornecedores de uma série de questões, como a inadimplência e trocas. “O fornecedor tem o direito de interromper a prestação de um serviço em razão do inadimplemento do consumidor, sem aviso prévio, exceto nos casos de serviços essenciais, como água, luz, gás e água”, explica um trecho do livro.
A publicação também traz orientações sobre contratos de adesão, informando que, apesar de serem elaborados unilateralmente pelo fornecedor, podem ser discutidos na Justiça. E um calendário com os prazos para retenção de cada documento de pagamento pelo consumidor, de acordo com o tempo exigido pelo fornecedor para comprovação da quitação do débito.
Neste link, disponível no site da editora Senac Rio, é possível acessar o primeiro capítulo da publicação, “As leis que afetam nosso cotidiano”. Lançado em abril, o livro pode ser encontrado em livrarias virtuais e de todo o Rio ao preço médio de R$ 35.
Fonte: O Globo - Online

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