segunda-feira, 6 de maio de 2013

Mais direitos para os usuários de planos de saúde

A garantia de atendimento e a obrigatoriedade de cobertura de determinados procedimentos pelos planos e seguros de saúde são batalhas que vêm sendo travadas pelos usuários desde o início dos anos 2000, seja por meio de projetos de lei ou pela pressão social para a inclusão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mais recente vitória, o fornecimento gratuito de bolsas coletoras de fezes e urina para ostomizados, passa a vigorar no próximo dia 30. E ainda este mês, a agência reguladora realiza a quarta e última reunião de revisão do que será obrigatório a partir de 2014 para os 47,9 milhões de beneficiários. A quimioterapia oral deve estar entre os tratamentos contemplados, beneficiando pacientes que hoje têm de recorrer ao SUS ou pagar até R$ 18 mil por mês
Há 33 anos, a professora aposentada Candida Carvalheira, de 64, necessita de uma bolsa coletora de fezes, já que uma doença inflamatória a fez perder o intestino grosso e o reto. Ela é uma das cerca de 34 mil pessoas utilizam bolsas coletoras no Brasil. Considerando quem utiliza qualquer um dos equipamentos que terão fornecimento obrigatório — bolsas, equipamentos de proteção, barreiras protetoras de pele — o número de beneficiados pela lei 12.738/2012 e a resolução 325 da ANS chega a cem mil. As bolsas, que são descartáveis, duram de dois a três dias. Vendidas apenas em lojas cirúrgicas, custam entre R$ 10 e R$ 35. O gasto mensal do paciente varia de R$ 300 a R$ 1.050.
— Não é possível que a pessoa pague um plano de saúde e na hora que precise tenha de recorrer ao SUS — diz Candida, que é presidente da Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso) e desde 1980 luta pela causa. — O dia em que minha seguradora me fornecer, eu abro mão do SUS. Acho que a medida também pode ajudar a atender a quem não tem plano. No início vai ser difícil, mas com a organização e colaboração das operadoras ninguém vai ficar sem bolsas coletoras.
Acesso a medicamento oral
Segundo a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que em 2002 apresentou o projeto que no ano passado se transformou na lei dos ostomizados, a demanda surgiu do movimento dos próprios pacientes no início dos anos 2000.
— As famílias pagavam pela saúde suplementar e não havia obrigatoriedade de cobertura. Em geral, é algo para sempre e um gasto muito elevado. Já que o SUS cobre, os planos têm que cobrir.
A deputada é relatora na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, que analisa o projeto de lei 3998/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), para que pacientes em tratamento contra o câncer possam ter acesso a quimioterápicos por via oral, em casa, pagos pelos planos de saúde. Essa possibilidade está sendo estudada pelo grupo técnico com cerca de 60 pessoas que revisa o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que em 2014 fará parte da cobertura mínima.
Em 1998, quando a lei dos plan
os de saúde foi criada, determinando o que deveria ter cobertura obrigatória, cerca de 95% dos tratamentos contra o câncer eram endovenosos. Segundo Luciana Holtz, presidente da ONG Oncoguia, hoje, cerca de 40% dos tratamentos são orais e em dez anos é provável que maioria o seja. Para ela, a garantia desse direito desafoga o SUS, pois quando o plano nega, o paciente recorre ao sistema público.
— No caso do câncer renal, praticamente só há a opção oral. A tecnologia mudou e o paciente deixou de ter acesso porque mudou a forma de administração — diz Tiago Matos, diretor jurídico do Oncoguia. — Além de o tratamento ser custoso, entre R$ 8 mil e R$ 18 mil, é de longo prazo. Se aprovado, será o principal ganho desde a lei dos planos de saúde.
Em 2001, com o surgimento de drogas orais para quimioterapia, o médico João Paulo dos Reis Neto, da Capesesp, operadora do plano dos servidores do Ministério da Saúde, criou um programa para tratamento quimioterápico domiciliar. Hoje, cerca de 200 pessoas o utilizam. E o impacto financeiro, afirma, é suportável:
— Com cerca de R$ 0,99 por pessoa, e temos 130 mil vidas em todo o país, cobrimos os custos dessas 200 pessoas. Um paciente custa, em média, entre R$ 6 mil e R$ 7 mil. É viável, se bem administrado.
Para Idec, rol de procedimentos é ilegal
Segundo o oncologista Rafael Kaliks, o alto preço do tratamento se deve ao fato de a droga ser nova e não porque é oral.
— No caso de câncer renal, há quatro drogas efetivas. Mas só uma é endovenosa. É uma tragédia não ter acesso a todas — diz o médico, que defende que o tratamento oferecido tem que ser o melhor.
Gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, área responsável pela atualização do rol de procedimentos, Martha Oliveira explica que os projetos de lei acrescem às exclusões da lei dos planos:
— Estamos no meio da revisão do rol. No caso da ostomia, a ANS detalhou tudo o que está incluído. Em relação à quimioterapia oral, o grupo avalia se esse procedimento será incluído mesmo sem mudança na lei
A consulta pública sobre as decisões, que deve ser aberta em junho, ficará disponível por 30 dias. Entre os procedimentos avaliados estão a inclusão de diferentes cirurgias por vídeo, novas radioterapias, ampliação da indicação de procedimentos já incluídos, além de demandas de fisioterapia, nutrição e psicologia.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera ileg
al haver um rol com mais exceções de cobertura do que as previstas pela lei dos planos, que são apenas dez, como tratamentos em teste e inseminação artificial.
— A ANS vai contra a lei de planos de saúde e o Código de Defesa do Consumidor. O rol não é efetivo para garantia dos direitos dos consumidores. Ele determina em parte o que já está garantido pela lei desde 1998 — afirma Joana Cruz, advogada do Idec.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma defender que iniciativas de incorporação ou exclusão de procedimentos sejam feitas por revisão do rol e não por meio de projeto de lei. Quanto à quimioterapia oral, destaca que a questão é complexa e exige avaliações. Em relação às bolsas de ostomias, diz que as operadoras associadas estão se organizando para cumprir a lei. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) destaca que algumas operadoras já forneciam bolsas coletoras. Quanto à quimioterapia oral, só se pronunciará após aprovação do projeto.
Fonte: O Globo - Online

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