A garantia de atendimento e a obrigatoriedade de cobertura de
determinados procedimentos pelos planos e seguros de saúde são batalhas
que vêm sendo travadas pelos usuários desde o início dos anos 2000, seja
por meio de projetos de lei ou pela pressão social para a inclusão no
rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mais recente
vitória, o fornecimento gratuito de bolsas coletoras de fezes e urina
para ostomizados, passa a vigorar no próximo dia 30. E ainda este mês, a
agência reguladora realiza a quarta e última reunião de revisão do que
será obrigatório a partir de 2014 para os 47,9 milhões de beneficiários.
A quimioterapia oral deve estar entre os tratamentos contemplados,
beneficiando pacientes que hoje têm de recorrer ao SUS ou pagar até R$
18 mil por mês
Há 33 anos, a professora aposentada Candida
Carvalheira, de 64, necessita de uma bolsa coletora de fezes, já que uma
doença inflamatória a fez perder o intestino grosso e o reto. Ela é uma
das cerca de 34 mil pessoas utilizam bolsas coletoras no Brasil.
Considerando quem utiliza qualquer um dos equipamentos que terão
fornecimento obrigatório — bolsas, equipamentos de proteção, barreiras
protetoras de pele — o número de beneficiados pela lei 12.738/2012 e a
resolução 325 da ANS chega a cem mil. As bolsas, que são descartáveis,
duram de dois a três dias. Vendidas apenas em lojas cirúrgicas, custam
entre R$ 10 e R$ 35. O gasto mensal do paciente varia de R$ 300 a R$
1.050.
— Não é possível que a pessoa pague um plano de saúde e na
hora que precise tenha de recorrer ao SUS — diz Candida, que é
presidente da Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso) e desde 1980
luta pela causa. — O dia em que minha seguradora me fornecer, eu abro
mão do SUS. Acho que a medida também pode ajudar a atender a quem não
tem plano. No início vai ser difícil, mas com a organização e
colaboração das operadoras ninguém vai ficar sem bolsas coletoras.
Acesso a medicamento oral
Acesso a medicamento oral
Segundo
a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que em 2002 apresentou o
projeto que no ano passado se transformou na lei dos ostomizados, a
demanda surgiu do movimento dos próprios pacientes no início dos anos
2000.
— As famílias pagavam pela saúde suplementar e não havia
obrigatoriedade de cobertura. Em geral, é algo para sempre e um gasto
muito elevado. Já que o SUS cobre, os planos têm que cobrir.
A
deputada é relatora na Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara, que analisa o projeto de lei 3998/2012, da senadora Ana Amélia
(PP-RS), para que pacientes em tratamento contra o câncer possam ter
acesso a quimioterápicos por via oral, em casa, pagos pelos planos de
saúde. Essa possibilidade está sendo estudada pelo grupo técnico com
cerca de 60 pessoas que revisa o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
da ANS, que em 2014 fará parte da cobertura mínima.
Em 1998, quando a lei dos plan
os de saúde foi criada, determinando o que deveria ter cobertura obrigatória, cerca de 95% dos tratamentos contra o câncer eram endovenosos. Segundo Luciana Holtz, presidente da ONG Oncoguia, hoje, cerca de 40% dos tratamentos são orais e em dez anos é provável que maioria o seja. Para ela, a garantia desse direito desafoga o SUS, pois quando o plano nega, o paciente recorre ao sistema público.
Em 1998, quando a lei dos plan
os de saúde foi criada, determinando o que deveria ter cobertura obrigatória, cerca de 95% dos tratamentos contra o câncer eram endovenosos. Segundo Luciana Holtz, presidente da ONG Oncoguia, hoje, cerca de 40% dos tratamentos são orais e em dez anos é provável que maioria o seja. Para ela, a garantia desse direito desafoga o SUS, pois quando o plano nega, o paciente recorre ao sistema público.
— No
caso do câncer renal, praticamente só há a opção oral. A tecnologia
mudou e o paciente deixou de ter acesso porque mudou a forma de
administração — diz Tiago Matos, diretor jurídico do Oncoguia. — Além de
o tratamento ser custoso, entre R$ 8 mil e R$ 18 mil, é de longo prazo.
Se aprovado, será o principal ganho desde a lei dos planos de saúde.
Em
2001, com o surgimento de drogas orais para quimioterapia, o médico
João Paulo dos Reis Neto, da Capesesp, operadora do plano dos servidores
do Ministério da Saúde, criou um programa para tratamento
quimioterápico domiciliar. Hoje, cerca de 200 pessoas o utilizam. E o
impacto financeiro, afirma, é suportável:
— Com cerca de R$ 0,99
por pessoa, e temos 130 mil vidas em todo o país, cobrimos os custos
dessas 200 pessoas. Um paciente custa, em média, entre R$ 6 mil e R$ 7
mil. É viável, se bem administrado.
Para Idec, rol de procedimentos é ilegal
Segundo o oncologista Rafael Kaliks, o alto preço do tratamento se deve ao fato de a droga ser nova e não porque é oral.
Segundo o oncologista Rafael Kaliks, o alto preço do tratamento se deve ao fato de a droga ser nova e não porque é oral.
—
No caso de câncer renal, há quatro drogas efetivas. Mas só uma é
endovenosa. É uma tragédia não ter acesso a todas — diz o médico, que
defende que o tratamento oferecido tem que ser o melhor.
Gerente-geral
de Regulação Assistencial da ANS, área responsável pela atualização do
rol de procedimentos, Martha Oliveira explica que os projetos de lei
acrescem às exclusões da lei dos planos:
— Estamos no meio da
revisão do rol. No caso da ostomia, a ANS detalhou tudo o que está
incluído. Em relação à quimioterapia oral, o grupo avalia se esse
procedimento será incluído mesmo sem mudança na lei
A consulta
pública sobre as decisões, que deve ser aberta em junho, ficará
disponível por 30 dias. Entre os procedimentos avaliados estão a
inclusão de diferentes cirurgias por vídeo, novas radioterapias,
ampliação da indicação de procedimentos já incluídos, além de demandas
de fisioterapia, nutrição e psicologia.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera ileg
al haver um rol com mais exceções de cobertura do que as previstas pela lei dos planos, que são apenas dez, como tratamentos em teste e inseminação artificial.
al haver um rol com mais exceções de cobertura do que as previstas pela lei dos planos, que são apenas dez, como tratamentos em teste e inseminação artificial.
— A ANS vai contra a lei de planos de
saúde e o Código de Defesa do Consumidor. O rol não é efetivo para
garantia dos direitos dos consumidores. Ele determina em parte o que já
está garantido pela lei desde 1998 — afirma Joana Cruz, advogada do
Idec.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma defender que iniciativas de incorporação ou exclusão de procedimentos sejam feitas por revisão do rol e não por meio de projeto de lei. Quanto à quimioterapia oral, destaca que a questão é complexa e exige avaliações. Em relação às bolsas de ostomias, diz que as operadoras associadas estão se organizando para cumprir a lei. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) destaca que algumas operadoras já forneciam bolsas coletoras. Quanto à quimioterapia oral, só se pronunciará após aprovação do projeto.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma defender que iniciativas de incorporação ou exclusão de procedimentos sejam feitas por revisão do rol e não por meio de projeto de lei. Quanto à quimioterapia oral, destaca que a questão é complexa e exige avaliações. Em relação às bolsas de ostomias, diz que as operadoras associadas estão se organizando para cumprir a lei. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) destaca que algumas operadoras já forneciam bolsas coletoras. Quanto à quimioterapia oral, só se pronunciará após aprovação do projeto.
Fonte: O Globo - Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário