No próximo domingo, 11 de agosto, será comemorado o Dia dos Pais.
Embora a data não tenha o mesmo apelo que o Dia das Mães, também atrai
milhares de consumidores às lojas. Com base em orientações da Proteste -
Associação de Consumidores, listamos algumas dicas para que a intenção
de comemorar a data não se transforme em dor de cabeça. Confira.
1 - Pesquisa de preços
Evite deixar a compra de presentes para a última hora, só assim será possível pesquisar e comparar preços. O ideal é ir às lojas sabendo com antecedência o que vai comprar. "Se for o caso, leve a propaganda quando se interessar por alguma oferta para aproveitar as promoções", diz a Proteste.
1 - Pesquisa de preços
Evite deixar a compra de presentes para a última hora, só assim será possível pesquisar e comparar preços. O ideal é ir às lojas sabendo com antecedência o que vai comprar. "Se for o caso, leve a propaganda quando se interessar por alguma oferta para aproveitar as promoções", diz a Proteste.
2 - Formas de pagamento
Verifique o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso de pagamento. A melhor forma de pagamento é sempre à vista. Caso não seja possível, escolha a loja que ofereça menor preço a prazo
Verifique o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso de pagamento. A melhor forma de pagamento é sempre à vista. Caso não seja possível, escolha a loja que ofereça menor preço a prazo
3 - Cartão de crédito
Para compras no cartão de crédito, o preço deve igual ao cobrado à vista. Nesse caso, se houver insistência na cobrança de preço maior ou fixação de valor mínimo de compras denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, e procure outro estabelecimento. Certifique-se de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão. Descarte a possibilidade de pagamento apenas do valor mínimo cobrado na fatura mensal, pois os juros do crédito rotativo são elevados.
Para compras no cartão de crédito, o preço deve igual ao cobrado à vista. Nesse caso, se houver insistência na cobrança de preço maior ou fixação de valor mínimo de compras denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, e procure outro estabelecimento. Certifique-se de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão. Descarte a possibilidade de pagamento apenas do valor mínimo cobrado na fatura mensal, pois os juros do crédito rotativo são elevados.
4 - Pagamento em cheque
Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse o cheque e preencha com a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.
Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse o cheque e preencha com a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.
5 - Almoço ou jantar em restaurantes
Convidar o pai para almoçar ou jantar fora pode ser um bom presente, desde que a reserva no restaurante seja feita com antecedência, evitando as longas filas de espera. "Avalie se vale a pena aceitar a entrada enquanto se espera pela refeição, ela é cobrada por pessoa e não deve ser obrigatória", lembra a Proteste.
O "couvert artístico", porém, só poderá ser cobrado se houver apresentação de artista ao vivo no ambiente, e desde que seja respeitado o direito à informação. Ou seja: essa cobrança deve constar no cardápio ou em local visível, assim como os dias e horários das apresentações artísticas e o valor cobrado.
Convidar o pai para almoçar ou jantar fora pode ser um bom presente, desde que a reserva no restaurante seja feita com antecedência, evitando as longas filas de espera. "Avalie se vale a pena aceitar a entrada enquanto se espera pela refeição, ela é cobrada por pessoa e não deve ser obrigatória", lembra a Proteste.
O "couvert artístico", porém, só poderá ser cobrado se houver apresentação de artista ao vivo no ambiente, e desde que seja respeitado o direito à informação. Ou seja: essa cobrança deve constar no cardápio ou em local visível, assim como os dias e horários das apresentações artísticas e o valor cobrado.
E
fique atento: a cobrança de consumação mínima não é permitida. O Código
de Defesa do Consumidor classifica como venda casada e proíbe cobrar
consumação mínima em bares, restaurantes, casas noturnas ou qualquer
outro tipo de estabelecimento.
6 - Troca de presentes
É preciso atenção com o gosto do presenteado, e acertar previamente com a loja para garantir a possibilidade da troca. As lojas não estão obrigadas por lei a trocar mercadorias sem defeitos, apenas pelo fato de a pessoa que ganhou o presente não ter gostado da cor ou do modelo do produto.
É preciso atenção com o gosto do presenteado, e acertar previamente com a loja para garantir a possibilidade da troca. As lojas não estão obrigadas por lei a trocar mercadorias sem defeitos, apenas pelo fato de a pessoa que ganhou o presente não ter gostado da cor ou do modelo do produto.
O Código de Defesa do Consumidor só obriga o
estabelecimento a trocar os produtos por defeitos de fabricação.
Geralmente, as lojas costumam permiti-las para não perder a venda. Faça
constar por escrito na Nota Fiscal o prazo e condições para a troca.
Fonte: O Globo - Online
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