segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Envio do IR 2014 por tablet ou smartphone não é para todos; veja restrições


A declaração do Imposto de Renda de 2014 pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones. Essa forma de envio, no entanto, tem uma série de restrições.
Mesmo com as exceções, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirma que 90% dos cerca de 27 milhões de contribuintes poderão optar por entregar as suas declarações via smartphones e tablets. Segundo ele, isso será possível porque as restrições para usar essa modalidade diminuíram bastante.
Para enviar a declaração por tablet ou smartphone, o contribuinte terá de baixar um aplicativo, o m-IRPF, que estará disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o
sistema operacional iOS, a partir de 6 de março.
Esta é data, também, em que começa o prazo para envio do IR 2014, que termina em 30 de abril.
Alguns contribuintes, porém, não poderão enviar a declaração dessa forma. São aqueles que, em 2013, se enquadraram (ou tiverem dependentes que se enquadraram) em alguma das situações seguintes:
Tiveram rendimentos tributáveis:
recebidos no exterior
com exigibilidade suspensa
sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões
Tiveram rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
provenientes de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
provenientes de ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
provenientes de ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário
recebidos acumuladamente
Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis:
provenientes de lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital
recebidos de parcela isenta correspondente à atividade rural
recebidos na recuperação de prejuízos em renda variável (Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
com soma superior a R$ 10 milhões
Tiveram rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
com soma superior a R$ 10 milhões
Se sujeitaram:
ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte (de acordo com a Lei nº 11.033/2004)
ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas
à obrigação de declarar a saída definitiva do país
a prestar informações relativas a espólio
Pretendem efetuar doações:
no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da primeira cota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual
Realizaram pagamentos de rendimentos:
a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total
Fonte: Uol

Nenhum comentário:

Postar um comentário