quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Projeto de lei quer proibir ligações telefônicas sem identificação

Empresas de telefonia fixa ou móvel poderão ser proibidas de oferecer serviço que impeça a identificação do número originador da chamada e também de cobrar valor adicional pelo serviço de identificação do número que fez a ligação. As normas constam do projeto de lei 433/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aprovado esta semana pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. De acordo com o autor da proposta, as medidas têm o objetivo de impedir ligações que permitam o anonimato de quem discou, como as que, em vez de informar o numero de origem, dispõem as expressões 'bloqueado', 'restrito' ou 'não identificado'.
Vital argumenta que chamadas não identificadas têm sido utilizadas pelo crime organizado, estelionatários e chantagistas, "que procuram aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato".
Ele lembra "casos de cidadãos que vieram a falecer de infarto durante o golpe do sequestro por telefone, acreditando que o suposto sequestrador estivesse de fato com um ente querido".
Se o número do telefone fosse identificado, diz ele, a polícia poderia rastrear e prender os bandidos. Mas essa possibilidade se perde pela demora do procedimento previsto na legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção do número de origem da chamada –, favorecendo o bandido, "que tem por hábito mudar de celular rotineiramente".
Telemarketing
Vital do Rêgo também quer evitar que ligações do tipo "restrito" ou "não identificado" sejam usadas por call center, telemarketing ou empresas de cobrança para campanhas agressivas ou assédio moral, ferindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Ele quer assegurar que em todas as ligações telefônicas seja informado número de telefone de quem discou, de forma a permitir o imediato retorno da chamada, se necessário.
O relator da matéria na CMA, senador Ivo Cassol (PP-RO), apresentou mudanças para aperfeiçoar a redação das normas legais propostas, reunidas em um substitutivo. A matéria segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Fonte: O Globo - Online

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