Você sabia que se seu imóvel ficar fechado o dia todo, isso poderá acarretar problemas em sua conta de luz?
Toda
vez que o que o funcionário da companhia de energia elétrica não
conseguir realizar a leitura do relógio de luz por algum motivo como,
por exemplo: cachorro solto; portão fechado; imóvel vago; casa fechada
etc., a
cobrança será feita pela média dos valores faturados nos 12 (doze)
últimos ciclos de faturamento anteriores à constatação do impedimento.
De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
Se,
quando for efetuada a leitura real, ficar constatado que o consumo foi
maior do que o calculado pela média, o consumidor terá que efetuar o
pagamento da diferença. Em contra partida, se o consumo for menor,
haverá devolução do valor efetuado a maior.
Desta forma, uma vez que na conta vem discriminada a data prevista para a próxima leitura, é aconselhável que o consumidor se programe para facilitar o acesso do funcionário da concessionária de energia para que seja feita leitura do relógio.
Desta forma, uma vez que na conta vem discriminada a data prevista para a próxima leitura, é aconselhável que o consumidor se programe para facilitar o acesso do funcionário da concessionária de energia para que seja feita leitura do relógio.
Fonte: Procon Sp
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