sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Informação é essencial para evitar acidentes de consumo

Os acidentes de consumo são mais comuns do que se imagina, desde um pequeno machucado feito por uma embalagem até peças de um brinquedo engolidas por crianças.
O risco pode estar nas informações falhas sobre o uso correto do produto ou serviço, no projeto ou fabricação do produto, pela prestação inadequada do serviço ou qualquer outra providência que o fornecedor (fabricantes, importador, vendedor) deveria ter tomado para evitar danos ao consumidor. Acidentes em parques de diversões e bufês infantis, peças pequenas de brinquedos que podem ser engolidas por crianças, corte ao abrir embalagens, intoxicação alimentar ou queda de cabelos após utilizar produtos químicos no salão de beleza, são alguns exemplos de acidentes de consumo.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), pede o relato de consumidores sobre o seu acidente de consumo em sua página, já que ainda não existem estatísticas sobre a incidência deste tipo de problema.
O Procon explica que há produtos que, pela própria natureza ou forma de uso, se mostram perigosos, como facas, tesouras, medicamentos, entre outros.
“Se o consumidor for bem orientado quanto à forma de utilização ou de prevenção de acidentes, o risco de haver acidentes de consumo diminui drasticamente”, pondera a Dra. Gisele Friso Gaspar, especializada em direito do consumidor.
De acordo com a advogada, a reparação ou até a retirada do mercado de produtos e serviços com defeitos, que apresentem nocividade ou risco ao consumidor, são as maneiras mais adequadas de prevenir os acidentes de consumo.
O problema poderá ser solucionado por meio de consertos, troca do produto ou mesmo a devolução do valor pago pelo consumidor, quando não houver meio de reparar o defeito. O reparo ou a troca deve ser totalmente gratuito, ou seja, quando há um recall ou aviso de risco, não pode acarretar qualquer custo ao consumidor e, ainda que não haja prazo limite para atendimento à campanha, é fundamental que o consumidor compareça, o mais rápido possível, ao local indicado pelo fornecedor para efetuar o reparo, já que se trata de um problema que pode colocar em risco sua saúde e segurança.
Exerça seus direitos
O consumidor deve procurar os canais de atendimento do Procon de sua cidade e estar munido dos documentos necessários. È recomendável guardar todos os recibos de compra e do atendimento médico, caso ocorra.
Em casos que envolvem ações indenizatórias, o consumidor precisará ingressar com ação no Poder Judiciário.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade.
O recall (chamamento, em inglês) é um procedimento em que o fornecedor informa o público sobre os defeitos detectados nos produtos ou serviços que já estão no mercado. Os objetivos essenciais do recall são o de proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como de evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, sejam eles materiais ou morais e a prática já se tornou uma medida bem conhecida e que exige que o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Mas não é só o fornecedor que possui obrigações no caso do recall, o consumidor também deve fazer a sua parte e possui material informativo sobre o assunto. Eles consideram que muito importante que o consumidor compareça ao local indicado pelo fornecedor para efetuar o reparo, pois os defeitos ou falhas podem colocar em risco não somente sua saúde e segurança, mas também de toda a coletividade.
“Ainda que haja recall por parte da empresa, se houver algum acidente de consumo vinculado ao problema anunciado, o consumidor terá direito a indenização pelos danos sofridos, tendo em vista que o fato de a empresa convocar o consumidor para o reparo do problema não a exime da responsabilidade sobre o problema”, finaliza a advogada.
Fonte: Consumidor Moderno

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