Os acidentes de consumo são mais comuns do que se imagina, desde um
pequeno machucado feito por uma embalagem até peças de um brinquedo
engolidas por crianças.
O risco pode estar nas informações falhas
sobre o uso correto do produto ou serviço, no projeto ou fabricação do
produto, pela prestação inadequada do serviço ou qualquer outra
providência que o fornecedor (fabricantes, importador, vendedor) deveria
ter tomado para evitar danos ao consumidor. Acidentes em parques de
diversões e bufês infantis, peças pequenas de brinquedos que podem ser
engolidas por crianças, corte ao abrir embalagens, intoxicação alimentar
ou queda de cabelos após utilizar produtos químicos no salão de beleza,
são alguns exemplos de acidentes de consumo.
O Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), pede o relato de
consumidores sobre o seu acidente de consumo em sua página, já que ainda
não existem estatísticas sobre a incidência deste tipo de problema.
O
Procon explica que há produtos que, pela própria natureza ou forma de
uso, se mostram perigosos, como facas, tesouras, medicamentos, entre
outros.
“Se o consumidor for bem orientado quanto à forma de
utilização ou de prevenção de acidentes, o risco de haver acidentes de
consumo diminui drasticamente”, pondera a Dra. Gisele Friso Gaspar,
especializada em direito do consumidor.
De acordo com a advogada, a
reparação ou até a retirada do mercado de produtos e serviços com
defeitos, que apresentem nocividade ou risco ao consumidor, são as
maneiras mais adequadas de prevenir os acidentes de consumo.
O
problema poderá ser solucionado por meio de consertos, troca do produto
ou mesmo a devolução do valor pago pelo consumidor, quando não houver
meio de reparar o defeito. O reparo ou a troca deve ser totalmente
gratuito, ou seja, quando há um recall ou aviso de risco, não pode
acarretar qualquer custo ao consumidor e, ainda que não haja prazo
limite para atendimento à campanha, é fundamental que o consumidor
compareça, o mais rápido possível, ao local indicado pelo fornecedor
para efetuar o reparo, já que se trata de um problema que pode colocar
em risco sua saúde e segurança.
Exerça seus direitos
Exerça seus direitos
O
consumidor deve procurar os canais de atendimento do Procon de sua
cidade e estar munido dos documentos necessários. È recomendável guardar
todos os recibos de compra e do atendimento médico, caso ocorra.
Em casos que envolvem ações indenizatórias, o consumidor precisará ingressar com ação no Poder Judiciário.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade.
O recall (chamamento, em inglês) é um procedimento em que o
fornecedor informa o público sobre os defeitos detectados nos produtos
ou serviços que já estão no mercado. Os objetivos essenciais do recall
são o de proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do
consumidor, bem como de evitar ou minimizar quaisquer espécies de
prejuízos, sejam eles materiais ou morais e a prática já se tornou uma
medida bem conhecida e que exige que o fornecedor de produtos e serviços
que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver
conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato
imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante
anúncios publicitários.
Mas não é só o fornecedor que possui
obrigações no caso do recall, o consumidor também deve fazer a sua parte
e possui material informativo sobre o assunto. Eles consideram que
muito importante que o consumidor compareça ao local indicado pelo
fornecedor para efetuar o reparo, pois os defeitos ou falhas podem
colocar em risco não somente sua saúde e segurança, mas também de toda a
coletividade.
“Ainda que haja recall por parte da empresa, se
houver algum acidente de consumo vinculado ao problema anunciado, o
consumidor terá direito a indenização pelos danos sofridos, tendo em
vista que o fato de a empresa convocar o consumidor para o reparo do
problema não a exime da responsabilidade sobre o problema”, finaliza a
advogada.
Fonte: Consumidor Moderno
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