quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Juiz em SP determina correção do FGTS por índice que dobra saldo dos trabalhadores

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou que os depósitos do FGTS sejam corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador do IBGE que mede a inflação, e não pela TR (Taxa Referencial) como é feito atualmente.
A troca dos indicadores de correção pode dobrar o saldo dos trabalhadores. A decisão é válida apenas para o caso específico que o magistrado analisou.
Hoje o saldo das contas do fundo de garantia é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. O responsável pela ação alegou que a TR fica sempre muito abaixo da inflação, o que resulta em uma redução do poder de compra depositado.  O juiz julgou procedente o pedido e determinou que os depósitos do FGTS sejam corrigidos monetariamente pelo INPC desde o dia 1 de janeiro de 1999.
“A expressão ‘correção monetária' significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário. [...]"
De acordo com o juiz, se esse índice não recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que Constituição exige.
“Ao se verificar o que representa e como se apura a TR, facilmente se observa que este índice não se presta a cumprir o desiderato constitucional”.
No Rio Grande do Sul, uma ação coletiva de abrangência nacional também quer a substituição do índice de correção do FGTS.
A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado só deve ser resolvida definitivamente após a questão chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal). No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.
Fonte: R7

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