O
juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em
São Paulo, determinou que os depósitos do FGTS sejam corrigidos pelo
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador do IBGE que
mede a inflação, e não pela TR (Taxa Referencial) como é feito
atualmente.
A troca dos indicadores de correção
pode dobrar o saldo dos trabalhadores. A decisão é válida apenas para o
caso específico que o magistrado analisou.
Hoje o
saldo das contas do fundo de garantia é corrigido pela TR (Taxa
Referencial) mais 3% ao ano. O responsável pela ação alegou que a TR
fica sempre muito abaixo da inflação, o que resulta em uma redução do
poder de compra depositado. O juiz julgou procedente o pedido e
determinou que os depósitos do FGTS sejam corrigidos monetariamente pelo
INPC desde o dia 1 de janeiro de 1999.
“A
expressão ‘correção monetária' significa exatamente o restabelecimento,
a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu
valor aquisitivo originário. [...]"
De acordo com o juiz, se
esse índice não recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele deverá ser
desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que Constituição
exige.
“Ao se verificar o que representa e como se apura a TR,
facilmente se observa que este índice não se presta a cumprir o
desiderato constitucional”.
No Rio Grande do Sul, uma ação coletiva de abrangência nacional também quer a substituição do índice de correção do FGTS.
A
polêmica sobre o índice de correção a ser adotado só deve ser resolvida
definitivamente após a questão chegar ao STF (Supremo Tribunal
Federal). No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF
decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.
Fonte: R7
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